TJPA - 0909295-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:33
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/08/2025 02:03
Publicado Sentença em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Vistos.
Trata-se de Ação de Arrolamento sumário ajuizada por LILIAM DA SILVA BENTES, ANDREA DA SILVA BENTES, ADRIANE BENTES DOS SANTOS e JOÃO CAMPOS BENTES JÚNIOR, com objetivo de promover a partilha dos bens deixados por VILMA DA SILVA BENTES, falecida em 22/12/2021.
Após a conversão do feito para o rito do arrolamento sumário (art. 660 do CPC) e deferida a gratuidade da justiça, foi nomeada como inventariante a requerente LILIAM DA SILVA BENTES BARROS, tendo sido determinada a apresentação de documentos essenciais à instrução do feito (certidões fiscais, definição da natureza do bem imóvel arrolado e eventuais comprovantes de posse).
Não obstante o prazo inicialmente assinado e o deferimento de prorrogação requerida, a parte autora permaneceu silente, não providenciando os documentos requeridos.
Verifica-se, ademais, a ausência de qualquer manifestação útil à continuidade do feito desde a resposta do ofício expedido ao IGEPPS.
Diante desse quadro, constata-se a ausência superveniente de interesse processual, diante da inércia dos requerentes em promover os atos indispensáveis ao regular andamento da ação, o que implica a impossibilidade de análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, em razão da gratuidade deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
07/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:16
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BENTES em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 21:16
Decorrido prazo de LILIAM DA SILVA BENTES em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 21:16
Decorrido prazo de ADRIANE BENTES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:30
Decorrido prazo de LILIAM DA SILVA BENTES em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:30
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BENTES em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:30
Decorrido prazo de ADRIANE BENTES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:30
Decorrido prazo de JOAO CAMPOS BENTES JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0909295-39.2023.8.14.0301 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LILIAM DA SILVA BENTES, ANDREA DA SILVA BENTES, ADRIANE BENTES DOS SANTOS, JOAO CAMPOS BENTES JUNIOR ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LILIAM DA SILVA BENTES Endereço: Alameda Três, 65, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-030 Nome: ANDREA DA SILVA BENTES Endereço: Travessa Professor Gadelha, 14, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-365 Nome: ADRIANE BENTES DOS SANTOS Endereço: Alameda Três, 65, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-030 Nome: JOAO CAMPOS BENTES JUNIOR Endereço: Alameda Três, 65, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-030 Advogado(s) do reclamante: ADELVAN OLIVERIO SILVA REQUERIDO: VILMA DA SILVA BENTES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: VILMA DA SILVA BENTES Endereço: Alameda Três, 65, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-030 VALOR DA CAUSA: 105.053,70 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão das atribuições que me são conferidas por lei, que encontra-se em anexo a resposta do ofício 564/2024 enviado ao IGEPPS, motivo pelo qual faço conclusão ao gabinete, conforme decisão de ID-106234048.
O referido é verdade e dou fé. 13 de março de 2025 (assinado digitalmente) Servidor da 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém-PA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120416535717300000099257713 DOCUMENTOS DE PROVA Documento de Comprovação 23120416535737700000099257715 Petição Petição 23120416584855100000099260982 Petição Petição 23120416595430700000099260984 Petição Petição 23120417011148300000099260985 Petição Petição 23120417034511400000099260989 Decisão Decisão 23121820064701000000099911007 Decisão Decisão 23121820064701000000099911007 Petição Petição 24031311134315600000104278947 Boleto Boleto 24080812153422300000114879679 ComprovanteAbertura2024033142001_08_08_2024.pdf Documento de Comprovação 24080812153450600000114879682 Ofício Ofício 24080911233599400000114994957 decisão magistrado 7ª Vara Cível Documento de Comprovação 24080911233616700000114997883 documentos falecida Documento de Comprovação 24080911233649100000114997885 Subconta judicial Documento de Comprovação 24080911233718400000114997886 boleto Documento de Comprovação 24080911233797900000114997887 Informação Informação 24080911261102300000114997901 Ofício Ofício 24080911233599400000114994957 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
13/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 01:28
Decorrido prazo de IGEPREV em 07/11/2024 23:59.
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09/08/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 11:23
Juntada de Ofício
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09/08/2024 11:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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08/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ADRIANE BENTES DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:05
Decorrido prazo de LILIAM DA SILVA BENTES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BENTES em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANE BENTES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*65-91 (REQUERENTE).
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04/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:57
Conclusos para decisão
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04/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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