TJPA - 0811518-05.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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23/04/2025 21:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ELIANE PIRES DOMINGOS em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ELIANE PIRES DOMINGOS em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] PROCESSOS: 0811518-05.2024.8.14.0015 JUÍZA: ELAINE NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADOR (A): KASSIO FERRARINI DATA: 18/02/2025 às 11:30h PROMOVENTE: ELIANE PIRES DOMINGOS PROMOVIDO: BANCO PAN S/A.
PREPOSTO: Lais Ravane Oliveira Couto CPF: *93.***.*66-06 ADVOGADO: Dyanna Days Vieira Patriota OAB/PE 32.294 TTTERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na exclusivamente na modalidade VIRTUAL.
AUSENTE à parte requerente.
PRESENTE o requerido, representado por preposto e acompanhado de advogado.
A tentativa de conciliação restou INFRUTÍFERA.
A parte autora peticionou requerendo a desistência da ação.
A advogada da requerida se manifestou no seguinte: Requer o prosseguimento do feito com base no enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”; Em seguida pela MMª Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA em audiência: Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
Verifico que a parte autora formulou pedido de desistência da ação no curso do processo.
Pelo exposto, homologo o pedido e, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, extingo a presente demanda SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nos termos da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
Nada mais havendo encerrou-se o presente termo que lido vai devidamente assinado pela MMª Juíza.
Dispensadas as assinaturas dos demais presentes por se tratar de documento eletrônico.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
13/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 18/02/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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18/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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19/11/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 09:12
Audiência Conciliação redesignada para 18/02/2025 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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14/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 09:37
Audiência Una designada para 10/02/2026 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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13/11/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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