TJPA - 0813897-94.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/04/2025 20:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:35
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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13/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0813897-94.2025.8.14.0301 AUTOR: SANDRA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL E ANEXO APONTO A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO -
10/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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