TJPA - 0806386-45.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:39
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 01:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0806386-45.2025.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FERMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Nome: FERMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Endereço: QUARENTA, SN, LOTE 01 LOTE 02, NOVA MARABA, MARABÁ - PA - CEP: 68506-400 REQUERIDO: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A Nome: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A Endereço: Avenida Almirante Barroso, 700, Edifício Aspeb Office, Sala 401, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66093-020 [] DECISÃO Por uma análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: CITE-SE a Requerida para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor mencionado na Exordial, bem como de 5% de honorários advocatícios, iniciando o prazo da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II).
CIENTIFIQUE-SE a Requerida de que se nesse prazo efetuar o pagamento isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, que poderá a parte Requerida opor embargos no mencionado prazo, e que, para os casos de não cumprimento da obrigação ou não oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 23:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 23:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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