TJPA - 0805273-07.2024.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805273-07.2024.8.14.0070 Autor: Ministério Público.
Denunciado (a/s): IZAIAS PEREIRA DOS PASSOS: brasileiro, natural de Abaetetuba/PA, nascido em 30/08/1991, RG nº 6624015 e CPF nº *14.***.*38-17, filho de Maria Madalena Pereira, residente na localidade Rio Urucuri, Abaetetuba/PA.
Capitulação penal: art. 121, §2º, inciso II c/c art. 14, inciso II do Código Penal Brasileiro.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1- DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em todos os seus termos, dando o(a/s) acusado(a/s) supracitado(s), como incurso(s) nos crimes capitulados na denúncia. 2- Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(a/s) denunciado(a/s), pessoalmente, no local onde reside(m) ou onde encontra(m)-se custodiados para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) sua(s) RESPOSTA(S) ESCRITAS À ACUSAÇÃO, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, INCLUSIVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME (ART. 91, I DO CÓDIGO PENAL), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP). 3- DEVE o Sr.
Oficial de Justiça, inquirir o(s) denunciado(s) se pretende(m) constituir advogado particular, declinando o nome e os dados de contato (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo(s) réu(s) ou se quer(em) o patrocínio da Defensoria Pública.
Se for o caso de assistência da Defensoria Pública ou expirado o prazo sem defesa, fica a Defensoria Pública nomeada, para através de um de seus integrantes, apresentar a defesa preliminar em nome do réu, bem como, para patrocinar toda a sua defesa, salvo se no futuro houver constituição de advogado pelo réu.
Se for um dos casos acima encaminhe-se os autos a Defensoria para apresentação de RESPOSTA ESCRITA. 4- Após apresentação de RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos nos termos do art. 397 do CPP. 5- Decorrido o prazo sem resposta, abra-se vista à Defensoria Pública. 6- Dê-se ciência ao Ministério Público à Defensoria ou Publique-se, caso haja advogado. 7- Cumpra-se as diligências requeridas pelo MP, se houver. 8- Serve a presente como MANDADO de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), nos termos da Resolução 003/2009, da CJCI-TJEPA.
Expeçam-se os demais mandados, cartas precatórias e ofícios, oportunamente.
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba -
18/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:41
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:01
Recebida a denúncia contra IZAIAS PEREIRA DOS PASSOS - CPF: *14.***.*38-17 (REU)
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27/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/11/2024 21:14
Juntada de Petição de denúncia
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14/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:07
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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13/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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