TJPA - 0801036-85.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801036-85.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECLAMANTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELÉM - PA - CEP: 66843-650 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Avenida Jáder Barbalho, S/N, C.
Alphaville, Lote B 737, Água Boa (Outeiro), BELÉM - PA - CEP: 66843-650 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
I, §2º, art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 008/2014-CJRMB, Através deste ato, fica(m) o(a)(s) promovente(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se quanto à certidão em ID Num. 141936792, especificamente a parte autora para que indique novo endereço para diligência ou requeira o que entender de direito.
Belém-PA, 18 de julho de 2025.
FERNANDA SANMILLI REIS DE AZEVEDO Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
18/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 05:19
Decorrido prazo de DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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15/03/2025 00:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801036-85.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: Nome: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA16941 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Nome: DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Avenida Jáder Barbalho, S/N, C.
Alphaville, Lote B 737, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Vistos etc 1.
Considerando que o Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 784, X, considerou título executivo extrajudicial o débito condominial documentalmente comprovado, converto o procedimento para ação de execução de título executivo extrajudicial. 2.
Alterar a classe do processo para execução de título extrajudicial, via sistema PJe. 3.
Cancelar a audiência designada pelo sistema PJe. 4.
Nos termos do art. 784, do CPC, expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados bens suficientes para a garantia do débito (CPC, arts. 829 e 831). 5.
Não comprovado o pagamento, intimar a parte exequente para indicar bens à penhora ou solicitar medida executiva. 6.
Ocorrendo pedido de penhora através do sistema eletrônico SISBAJUD, retornar os autos conclusos para efetivação (CPC, arts. 835, I e 854). 6.1.
Na hipótese da penhora pelo sistema eletrônico SISBAJUD resultar infrutífera ou insuficiente, expedir mandado de penhora e avaliação de bens do executado, a ser cumprido pelo oficial de justiça. 6.2.
Sendo frutífera a penhora pelo sistema eletrônico SISBAJUD, intimar a parte executada sobre o bloqueio de valores e o decurso de prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos (art. 52, caput e IX, da Lei nº 9.099/95). 6.3.
Havendo a interposição dos embargos, intimar a parte embargada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.4.
Após, certifiquem-se e retornem os autos conclusos. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:25
Audiência de Una do dia 26/06/2025 11:30 cancelada.
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11/03/2025 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/03/2025 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:41
Audiência de Una designada em/para 26/06/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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20/02/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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