TJPA - 0809347-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:23
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
14/02/2025 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
01/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
15/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:52
Juntada de decisão
-
26/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 03:04
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
28/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0809347-95.2021.8.14.0301 IMPETRANTE: MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA DA AGENCIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ (SEFA-PA), ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que considerando as APELAÇÔES(IDs 72582066 e 75487061 ) interpostas TEMPESTIVAMENTE, nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à referida APELAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 24 de abril de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
24/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0809347-95.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA DA AGENCIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ (SEFA-PA), ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 15:49
Decorrido prazo de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:16
Decorrido prazo de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:56
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA da Agencia de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará (SEFA-PA) em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:02
Decorrido prazo de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:33
Juntada de Informações
-
18/08/2022 12:29
Juntada de Ofício
-
13/08/2022 02:32
Decorrido prazo de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A em 11/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 20:03
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
22/07/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:44
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
20/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:40
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 21:53
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2022 08:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/05/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0809347-95.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA DA AGENCIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ (SEFA-PA), ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Decisão Monocrática nos autos de Agravo de Instrumento, juntada nos presentes autos, cumpra-se nos termos da decisão de teto, expeça-se o necessário, atendidas as cautelas legais.
Belém, 16 de novembro de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
17/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 13:50
Juntada de Decisão
-
23/05/2021 01:26
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA da Agencia de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará (SEFA-PA) em 21/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 06:14
Juntada de Decisão
-
17/03/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 23:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 22:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:32
Juntada de Relatório
-
03/02/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809165-87.2019.8.14.0040
Elvis Morais dos Santos
Rede Conecta Operacoes LTDA
Advogado: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2019 16:14
Processo nº 0807982-14.2020.8.14.0051
Matheus Moraes Fernandes
Delleon Silva de Jesus
Advogado: Jean Savio Sena Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 11:42
Processo nº 0807943-17.2020.8.14.0051
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Seade &Amp; Gurgel LTDA - ME
Advogado: Jose Alipio Paiva de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2022 11:54
Processo nº 0809245-18.2019.8.14.0051
Antonio Diarlison Felix da Cunha
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2019 15:54
Processo nº 0809114-13.2021.8.14.0006
Alacide Carvalho Monteiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Felipe Serique da Costa Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2021 14:45