TJPA - 0806044-46.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:48
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por GLAUCIO ARTHUR ASSAD em/para 12/06/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 08:49
Juntada de mandado
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28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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16/04/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:00
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 12/06/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0806044-46.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços] PARTE AUTORA: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 PARTE RÉ: IRVING DALMOLIN CAMPOS Endereço: Travessa WE-18, 72, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-460 DESPACHO INICIAL R.
H.
I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/06/2025, às 09h30.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES ficam advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV – Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante de aproximadamente sete mil processos que tramitam na Unidade Judiciária.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
V – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VI – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031716170118700000129528882 EXTRATO-1 Documento de Comprovação 25031716170146600000129528895 BOLETIM Documento de Comprovação 25031716170179600000129528892 CONTRATO Documento de Comprovação 25031716170227400000129528891 ~PROCURAÇÃO ass Instrumento de Procuração 25031716170264000000129528904 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 25031716170294200000129528906 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031809000436300000129556713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031809000436300000129556713 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25033114452056800000130499504 Banco do Brasil Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25033114452072600000130499507 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25033114452100300000130499509 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25033114452128700000130499510 Certidão Certidão 25040309583228400000130732332 -
11/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0806044-46.2025.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806044-46.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: IRVING DALMOLIN CAMPOS De ordem, intimo o AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA., para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 18 de março de 2025 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:00
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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