TJPA - 0816906-18.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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09/05/2025 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2025 22:55
Decorrido prazo de EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:33
Decorrido prazo de EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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16/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0816906-18.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE: EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL DE SOUZA ROSAS - PA34078, CAIO DANIEL LIMA ARRAIS - PA31588, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372, GISELLE BARRA VELOSO MALCHER - PA26964, EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS - PA22330, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA - PA013085, VIVIAN RIBEIRO SANTOS LEITE - PA23042, ANDREIA MARIA ROSA DE MOURA - PA24837, CAMILA MAMEDE MONTEIRO - PA22781 Polo Passivo: Nome: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Endereço: BR 316 KM 8, 1515, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-053 SENTENÇA A parte Autora interpôs embargos de declaração da sentença.
A interposição dos embargos declaratórios foi realizada no prazo legal.
A parte Embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido.
A parte Autora não demonstrou nos autos qualquer omissão/erro/contradição na Sentença, mas sim, trouxe questionamentos de mérito da ação e avaliação de provas, as quais não foram analisadas na Sentença, em razão de ser extinta sem o julgamento do mérito, sendo impossível a análise dos pedidos, os quais são decorrência lógica do motivo da extinção da ação.
DESTA FEITA, julgo improcedente o recurso interposto, com fulcro no art. 494, II, e art. 1.024 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 12 de março de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
13/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 04:06
Decorrido prazo de EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 08:14
Conclusos para decisão
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18/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 09:47
Conclusos para decisão
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01/12/2021 08:01
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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