TJPA - 0809856-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
20/04/2024 02:52
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ROSETE NERIS DA CRUZ em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:18
Decorrido prazo de ROSETE NERIS DA CRUZ em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/02/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:18
Juntada de decisão
-
19/01/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2022 23:59.
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01/10/2022 02:25
Decorrido prazo de ROSETE NERIS DA CRUZ em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 07:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:28
Decorrido prazo de ROSETE NERIS DA CRUZ em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:11
Decorrido prazo de ROSETE NERIS DA CRUZ em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 17:10
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 10:08
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2022 17:15
Conclusos para julgamento
-
21/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 03:44
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:06
Decorrido prazo de ROSETE NERIS DA CRUZ em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ROSETE NERIS DA CRUZ em 19/10/2021 23:59.
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13/10/2021 12:42
Juntada de Petição de alegações finais
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13/10/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 00:36
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0809856-26.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSETE NERIS DA CRUZ REU: SEDUC - PA e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 17 de setembro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
24/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:02
Expedição de Decisão.
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24/08/2021 13:44
Juntada de Decisão
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19/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2021 23:59.
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24/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ROSETE NERIS DA CRUZ em 23/07/2021 23:59.
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01/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 10:52
Conclusos para decisão
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16/06/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 00:36
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/06/2021 23:59.
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28/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 00:05
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 10:09
Conclusos para despacho
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26/04/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 19:05
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2021 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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