TJPA - 0819167-02.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0819167-02.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora, por meio de seu(s) advogado(s), para se manifestar em Réplica à contestação da Requerida, Id 143104835, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Belém-PA, 9 de julho de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/07/2025 19:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ELICILENE DE FATIMA SILVA DA SILVA GALVAO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819167-02.2025.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NELSON GALVAO DE LIMA Nome: NELSON GALVAO DE LIMA Endereço: Passagem Resistência, 32, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-372 REU: ELICILENE DE FATIMA SILVA DA SILVA GALVAO DE LIMA Nome: ELICILENE DE FATIMA SILVA DA SILVA GALVAO DE LIMA Endereço: Passagem Nossa Senhora das Graças, 22 altos, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-830 DECISÃO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, uma vez que, nesta fase inicial, não restaram demonstrados, de forma suficiente, os requisitos legais indispensáveis à concessão. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031314563146300000129323643 Doc 01 - Procuração Instrumento de Procuração 25031314563173900000129323644 Doc 02 - Rg NELSON Documento de Identificação 25031314563205400000129323645 Doc 03 - Instrumento Particular Documento de Comprovação 25031314563232200000129323646 Doc 03 Documento de Comprovação 25031314563264000000129323647 Doc 04 Documento de Comprovação 25031314563296300000129323648 Doc 05 Documento de Comprovação 25031314563326600000129323649 Doc 06 Documento de Comprovação 25031314563352800000129323650 Doc 07 Documento de Comprovação 25031314563381500000129323652 Doc 08 Documento de Comprovação 25031314563416400000129323654 Doc 09 Documento de Comprovação 25031314563448000000129323656 Doc 10 Documento de Comprovação 25031314563472900000129323657 Doc 12 Documento de Comprovação 25031314563499800000129323660 Doc 13 Documento de Comprovação 25031314563524000000129323662 Doc 14 Documento de Comprovação 25031314563552200000129323664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031809294669000000129561167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031809294669000000129561167 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Petição 25040117512266000000130616233 NELSON DEC Documento de Comprovação 25040117512275400000130616234 -
08/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0819167-02.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 18 de março de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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