TJPA - 0127003-22.2015.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2021 19:11
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 17:48
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
08/03/2021 03:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR SA em 10/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:40
Decorrido prazo de GILVAN DE P. SILVA - EIRELI em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:10
Decorrido prazo de TIM CELULAR SA em 08/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:09
Decorrido prazo de GILVAN DE P. SILVA - EIRELI em 08/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA - PA Processo: 0127003-22.2015.8.14.0009 SENTENÇA Vistos, etc; Dispensado o relatório.
Considerando a ausência injustificada do autor à audiência anterior, compete haver a extinção do processo por abandono na forma da lei, inclusive com a condenação em custas processuais.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 51, I da LJE.
Custas pelo autor na forma do artigo 51,§2º da LJE.
PRI.
Bragança/PA, 22 de janeiro de 2021.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
25/01/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA - PA Processo: 0127003-22.2015.8.14.0009 SENTENÇA Vistos, etc; Dispensado o relatório.
Considerando a ausência injustificada do autor à audiência anterior, compete haver a extinção do processo por abandono na forma da lei, inclusive com a condenação em custas processuais.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 51, I da LJE.
Custas pelo autor na forma do artigo 51,§2º da LJE.
PRI.
Bragança/PA, 22 de janeiro de 2021.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
22/01/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2020 01:01
Conclusos para julgamento
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02/05/2019 12:15
Processo migrado do Sistema Projudi
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19/01/2016 11:31
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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19/01/2016 08:31
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/01/2016 17:01
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/01/2016 16:51
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/12/2015 10:41
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para GILVAN DE P. SILVA - EIRELI)
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10/12/2015 10:41
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para TIM CELULAR SA
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10/12/2015 10:41
Evento Projudi: 6 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 19 de Janeiro de 2016 às 09:00)
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10/12/2015 10:41
Evento Projudi: 5 - Audiência
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10/12/2015 10:28
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ROBERTO RIBEIRO VALOIS
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10/12/2015 10:28
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB18473NPA
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10/12/2015 10:28
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRAGANÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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