TJPA - 0804617-55.2024.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 20:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:23
Publicado Citação em 12/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0804617-55.2024.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DE NAZARE PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KETREEN LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES, BARBARA FERREIRA NUNES, MILENA SAMPAIO DE SOUSA Nome: MARIA DE NAZARE PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Igarapé-Mirim, 98, São José, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67103-180 REU: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV ANGELO DEBIASI, SN, centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO - Defiro a gratuidade processual. - Deixo de designar audiência de conciliação pois o banco requerido não costuma celebrar composição em feitos desta natureza. 1-Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, quanto aos direitos disponíveis.
SERVE O PRESENTE COMO DESPACHO/MANDADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba/PA, 09 de novembro de 2024.
WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba/PA -
10/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 11:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PINHEIRO DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*16-00 (AUTOR).
-
23/09/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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