TJPA - 0803995-11.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/08/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:37
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 24/07/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 01:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
28/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 12:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/07/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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21/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 20:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:24
Juntada de mandado
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28/03/2025 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA AUTOR DO FATO: RUY LOPES TORRES Processo nº: 0803995-11.2025.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, RUY LOPES TORRES, pelo crime descrito no art. 24-A da Lei 11.340/2006. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu RUY LOPES TORRES, filho de OLGA LOPES COSTA e ARISBURGO TORRES COSTA, CPF Nº *67.***.*71-34 e RG Nº 4338061 (PC/PA), nascido em 02/01/1954, telefone 91 98816-1828, residente à Av.
Conselheiro Furtado, Nº 2312, Condomínio Resort, Park Paradiso Torres Olimpo, Apto nº 502, bairro Cremação, Belém/PA, CEP 66040-105, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 24 de março de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
24/03/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/03/2025 01:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 01:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0803995-11.2025.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Ação Penal que apura o crime de descumprimento de medidas protetivas, as quais foram deferidas pelo Juízo da 2º Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos autos de nº 0820402-63.2023.8.14.0401.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 83 do CPP, determino o encaminhamento do feito ao Juízo da 2º Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por ser o prevento para a tramitação deste feito.
Cumpra-se.
Intimado o Ministério Público.
Belém (PA), 14 de março de 2025.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
14/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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