TJPA - 0803070-43.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 08:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BENTES em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BENTES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2025 23:59.
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07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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24/06/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0803070-43.2024.8.14.0015 JUÍZ: SERGIO CARDOSO BASTOS CONCILIADOR(A): MARIA KAYLLANE DE LIMA COSTA DATA: 27/05/2025 ÀS 10h20 PROMOVENTE: SEBASTIAO DOS SANTOS BENTES - CPF: *97.***.*78-04 PROMOVIDO: BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade mista.
AUSENTE a parte requerente.
AUSENTE o requerido.
Impossibilitada a conciliação.
SENTENÇA: Dispenso relatório , conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Feito o pregão de praxe, verificou-se a ausência da parte requerente embora intimada desta audiência.
Decido.
Conforme preceitua art.51, I da Lei 9099/95 não comparecendo o autor sem justificativa a qualquer audiência do processo este deve ser extinto.
Ante o exposto EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, c/c, o artigo 51, inciso I da LJE.
Sem custas e honorários, nesta instância, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
ARQUIVEM-SE os autos.
SERGIO CARDOSO BASTOS Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal - PA -
05/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/05/2025 12:12
Audiência Una realizada conduzida por SERGIO CARDOSO BASTOS em/para 27/05/2025 10:20, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
26/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0803070-43.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] DECISÃO Considerando julgamento do Recurso Inominado (ID 141962598), intime-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Castanhal, 15 de maio de 2025 Assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
15/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:15
Juntada de despacho
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23/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 13:30
Indeferida a petição inicial
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30/04/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 14:35
Audiência Una designada para 27/05/2025 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
08/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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