TJPA - 0005923-28.2000.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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10/07/2025 23:43
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 22:12
Decorrido prazo de MOTOGAS COMERCIO DE GAS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:36
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0005923-28.2000.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Polo Passivo: Nome: MOTOGAS COMERCIO DE GAS LTDA Endereço: ARTERIAL 18, 632, CIDADE NOVA VII, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-040 SENTENÇA A EXEQUENTE ingressou perante este Juízo com a presente execução fiscal, objetivando a cobrança da certidão da dívida ativa acostada à inicial.
Pela petição de ID. retro, vem a Exequente requerer a extinção da presente Execução Fiscal, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. É, em suma, o relatório.
DECIDO.
A situação que se verifica nestes autos se enquadra na hipótese prevista no Art. 487, II do CPC, daí porque em virtude da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Determino a devolução de valores bloqueados ao Executado cujos valores se encontram em subconta.
Proceda a Secretaria as diligências necessárias para o cumprimento da ordem.
Finalmente tratando-se de decisão que apenas reconhece a extinção por encontrar-se o débito prescrito não se faz necessária a remessa ex officio.
Sem mais custas e honorários advocatícios (LEF, art. 26).
Transitado em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
13/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:20
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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29/08/2022 18:25
Processo migrado do sistema Libra
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29/08/2022 17:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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29/08/2022 17:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2022 12:47
Remessa
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20/07/2022 07:59
Desarquivamento - De ordem, para fins de regularização e digitalização/migração (PJE).
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18/05/2022 11:37
AGUARDANDO PRAZO
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26/09/2016 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/09/2016 09:36
Recebimento - Recebimento
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26/09/2016 09:36
Recebimento - Movimento de arquivamento null
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02/07/2009 18:31
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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14/11/2003 13:43
BAIXA DE PROCESSO - Arquivado.
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10/12/2002 15:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/12/2002 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/12/2002 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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26/11/2002 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/11/2002 17:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/10/2002 14:33
A FAZENDA PÚBLICA
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10/05/2001 10:29
AUTUAÇÃO
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10/05/2001 07:29
AUTUAÇÃO
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23/11/2000 00:00
DISTRIBUIÇÃO
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23/11/2000 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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