TJPA - 0804758-64.2025.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:29
Decorrido prazo de JOSE MENEZES BRITO em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0804758-64.2025.8.14.0028 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: Nome: JOSE MENEZES BRITO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a admissão e afetação do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), (número único 0003362-34.2023.8.17.2110), em 11.12.2024, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, que visa “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, estando o presente caderno processual justamente na etapa de distribuição probatória (decisão de saneamento).
Assim, em cumprimento a determinação do STJ e com base no art. 313, IV do CPC, SUSPENDO a tramitação dos presentes autos até posterior posicionamento e fixação de tese no no TEMA 1300.
Partes intimadas via DJE.
Após aguarde-se em secretaria.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
29/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/04/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 04:07
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0804758-64.2025.8.14.0028 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: Nome: JOSÉ MENEZES BRITO Endereço: Rua Goiás, 13, Liberdade, MARABÁ - PA - CEP: 68501-280 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por danos morais.
Considerando que a composição da lide pode ocorrer em qualquer momento do procedimento, bem como a extensa pauta de audiências deste juízo, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
CITE-SE o requerido para apresentar defesa e juntar documentos, sob pena de revelia.
Em sendo suscitada qualquer das matérias previstas nos arts. 350 e 337 do CPC, intime-se para RÉPLICA, em 15 dias.
Defiro a gratuidade da justiça a parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
24/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MENEZES BRITO - CPF: *92.***.*73-15 (AUTOR).
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18/03/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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