TJPA - 0817526-25.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2025 00:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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13/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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11/09/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:13
Juntada de mandado
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23/04/2025 22:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0817526-25.2024.8.14.0006 Nome: RAFHAEL ROSA DOS SANTOS Endereço: TV WE 43, CJ HAB CIDADE NOVA, N. 311, CID NOVA VIII, CEP: 67133-260, COQUEIRO - ANANINDEUA - PA Advogado do(a) REU: SUSAN NATASHA LIMA BRASIL - PA27617-A Telefone: 91-98220-0917 Tipificação penal: Art. 129, § 13, do Código Penal c/c Art. 5º, III, e Art. 7º, I, ambos da Lei 11.340/06.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/01/2026 09:30 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
Atualize-se o endereço no PJE.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 17 de março de 2025 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
17/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/01/2026 09:30, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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17/03/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 23:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:56
Publicado Edital em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:24
Expedição de Edital.
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21/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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31/12/2024 11:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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18/09/2024 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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26/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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