TJPA - 0853553-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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22/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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30/08/2025 10:31
Desentranhado o documento
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30/08/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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21/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 1.010, § 1º do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,16/07/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
16/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 06:52
Decorrido prazo de FMS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PAINEIS SOLAR LTDA em 22/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:52
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:29
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 02:03
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0853553-92.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: FMS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PAINEIS SOLAR LTDA, FRANCISCO MIGUEL DA SILVA Nome: FMS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PAINEIS SOLAR LTDA Endereço: Avenida José Bonifácio, 1012, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1836, Apto 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-232 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO envolvendo as Partes acima mencionadas, em que a Parte Autora foi INTIMADA através do seu advogado por Publicação (ID 139183516) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio, deixando o prazo transcorrer in albis, mesmo tendo sido advertida que sua inércia acarretaria a extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC, consoante se infere dos autos (Sistema PJE: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/04/2025).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Estabelece o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o desinteresse da Parte Autora, vez que intimada a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição legal para o regular exercício do direito de ação.
Ademais, como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no desinteresse pelo prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
CUSTAS E DESPESAS, caso existentes, pela Parte Autora (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29/12/2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/04/2025 23:59.
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23/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0853553-92.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: FMS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PAINEIS SOLAR LTDA, FRANCISCO MIGUEL DA SILVA Nome: FMS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PAINEIS SOLAR LTDA Endereço: Avenida José Bonifácio, 1012, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1836, Apto 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-232 DESPACHO I – Considerando o lapso temporal desde a última manifestação autoral nos autos, INTIME-SE a parte Requerente, através do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento do processo, atendendo a determinação de ID 136483734, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando as intimações feitas pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 do CPC).
Ademais, no mesmo prazo, intime-se também pelos correios no endereço fornecido nos autos.
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
II - Proceda-se ao atrelamento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/08/2024 23:59.
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21/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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