TJPA - 0800234-61.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/04/2026 09:00, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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30/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2025 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2025 01:56
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800234-61.2023.8.14.0006 ASSUNTO:[Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: WALDEMIR DA LUZ RAMOS DESPACHO/MANDADO 1) Considerando a necessidade de adequação de pauta para atender ao plano de ação referente ao alcance total da META 2 do CNJ por esta Vara Criminal, bem como o erro material identificado no item 2 da decisão de ID.133007124, chamo o feito a ordem para correção da data da audiência designada e REDESIGNO o ato mencionado para o dia 16/04/2026, às 09h00.
A referida audiência será realizada presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua. 2) Proceda-se as intimações necessárias e dê-se publicidade acerca da redesignação ocorrida, com a máxima urgência, para que se evite comparecimento desnecessário. 2.1) Intime-se o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público. 2.2) Intime-se o acusado. 2.2.1) No caso de o réu preso(a) estar preso(a) fora da sede da Comarca ou em local distante da unidade judiciária, este deverá ser requisitado para participar da audiência por videoconferência a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido(a) 2.3) Intimem-se as testemunhas indicadas pela acusação e as que foram indicadas pela defesa, para participarem presencialmente do ato. 2.4) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas e contato telefônico, se possível, para possibilitar a intimação pela Vara. 2.5) Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão. 2.6) Caso ocorra requerimento das partes e/ou testemunha(s), nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, pela realização de audiência telepresencial, DETERMINO o que segue: 2.7) Se apenas uma das partes entender pelo requerimento em questão, sem necessidade de virem conclusos os autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 2.8) A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 2.9) ADVIRTO que o Juízo poderá determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 2.10) Caso o(a) ofendido(a), a testemunha e o(a) perito(a), residam fora da sede do juízo, desde já determino que este(s) seja(m) inquirido(s)(as) para prestar(em) esclarecimento(s) por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiver(em) recolhido(s). 2.12) Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 2.13) Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 2.14) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito, residentes fora da sede do juízo, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, se for o caso. 2.15) A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 3.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria ou advogado habilitado nos autos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 17 de março de 2025.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:23
Recebida a denúncia contra WALDEMIR DA LUZ RAMOS - CPF: *48.***.*25-91 (REU)
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27/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2024 02:46
Decorrido prazo de WALDEMIR DA LUZ RAMOS em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2024 20:03
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 13:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de denúncia
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08/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 23:23
Conclusos para despacho
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05/04/2024 23:23
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
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17/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:08
Juntada de Ofício
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31/05/2023 12:23
Juntada de Termo de Compromisso
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28/05/2023 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/02/2023 05:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DA JADERLÂNDIA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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19/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 13:55
Juntada de Petição de inquérito policial
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11/01/2023 11:56
Juntada de Ofício
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09/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 21:29
Juntada de Outros documentos
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08/01/2023 15:01
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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08/01/2023 15:01
Concedida a Liberdade provisória de WALDEMIR DA LUZ RAMOS - CPF: *48.***.*25-91 (FLAGRANTEADO).
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08/01/2023 08:53
Audiência Custódia realizada para 07/01/2023 10:30 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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07/01/2023 14:21
Audiência Custódia designada para 07/01/2023 10:30 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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07/01/2023 08:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/01/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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