TJPA - 0805662-41.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:37
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:16
Homologada a Transação
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10/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO em/para 09/09/2025 11:00, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:53
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:53
Decorrido prazo de ITALO FEIJO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:52
Decorrido prazo de RENNOV SAUDE E ESTETICA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/09/2025 11:00, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/07/2025 04:07
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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12/07/2025 07:33
Decorrido prazo de RENNOV SAUDE E ESTETICA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0805662-41.2025.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL Analisando os presentes autos, verifica-se que o feito se encontra apto para o saneamento e organização processual. 1.
IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA A requerida impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos autores, contudo, não procedeu a juntada de documentos aptos a demonstrar suas alegações.
Logo, a requerida não se desincumbiu de comprovar a possibilidade financeira dos autores, sendo devido o benefício da gratuidade da justiça, como forma de se garantir o acesso à justiça.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação. 2.
DAS DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS E QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO 2.1.
São fatos incontroversos da presente ação: a) as partes firmaram contrato de prestação de serviços para fins de avaliação neuropsicológica em paciente/criança suspeita de possuir a condição do transtorno do espectro autista - TEA; b) o número de sessões realizadas no paciente/criança foi inferior ao número de sessões contratadas. c) houve atraso na entrega do laudo neuropsicológico. 2.2.
Restaram controvertidos os seguintes fatos: a) se houve falha na prestação do serviço por parte da requerida com o descumprimento de obrigações contratuais; b) se houve prática comercial abusiva; c) se há o dever de ressarcimento do valor pago, com os abatimentos devidos, quais sejam, do valor já devolvido e das sessões em que os requerentes se ausentaram; d) se há o dever de indenização por danos morais.
Como questão de direito, entendo relevante para o deslinde da causa a análise de violação dos ditames do código de defesa do consumidor. 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Caracterizada a relação de consumo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do CDC em favor da parte autora, razão pela qual, incumbe à empresa requerida o ônus da prova dos itens 2.2, “a”, “b” e “c”, e no que concerne a prova do item “d”, compete a parte autora a prova, nos termos o artigo 373, I do CPC. 4.
ESPECIFIÇÃO DE PROVAS FACULTO às partes o prazo comum de 05 dias para se manifestarem acerca da presente decisão, ocasião em que poderão se manifestar acerca dos pontos controvertidos fixados no presente ato judicial e, ainda, indicar pontos controvertidos complementares.
No mesmo prazo as partes poderão apresentar requerimento JUSTIFICADO de produção de prova, expondo ao juízo o fato controvertido que desejam provar com o pedido formulado.
Ficam as partes advertidas que pedidos genéricos de produção de prova serão sumariamente indeferidos, sendo os autos encaminhados para sentença.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de março de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
19/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ITALO FEIJO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RENNOV SAUDE E ESTETICA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:54
Juntada de identificação de ar
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07/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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07/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE - CPF: *97.***.*42-00 (REQUERENTE).
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27/01/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 19:52
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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