TJPA - 0821493-32.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 09:49
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 22/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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11/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0821493-32.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM Endereço: Rua Monsenhor Miguel Inácio, 99, altos, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Reclamado: Nome: PEDRO LOURENO SILVA DE SOUSA Endereço: Alameda João Paulo II, 13, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
O autor, devidamente intimado a cumprir diligência determinada por este juízo, inclusive com advertência de extinção do processo, permaneceu inerte.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº.9099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Belém, 4 de agosto de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
05/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 22/07/2025 23:59.
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01/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:43
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:41
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 15/05/2025 23:59.
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07/07/2025 18:19
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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07/07/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0821493-32.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM Endereço: Rua Monsenhor Miguel Inácio, 99, altos, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Reclamado: Nome: PEDRO LOURENO SILVA DE SOUSA Endereço: Alameda João Paulo II, 13, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida por ROSÂNGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em face de PEDRO LOURENO SILVA SOUSA.
Em análise aos autos, entendo que o contrato de locação, assinado em novembro de 2019, prescreveu em novembro de 2024, conforme o art. 206, § 5º, I do CC.
Ademais, o termo de confissão de dívida não está assinado por duas testemunhas, motivo pelo qual não possui força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do CPC.
Assim, considerando que o título cobrado não pode ser considerado título executivo extrajudicial, determino a intimação a parte autora para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
15/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0821493-32.2025.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB-TJPA, fica(m) INTIMADO(A)(S) o(a)(s) Reclamante(s)/Exequente(s), por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar(em) a(s) pendência(s) indicada na Certidão de Triagem inserida no ID 139514146 , sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, bem como art. 485, inciso I, todos do CPC.
Belém, 24 de março de 2025.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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