TJPA - 0801956-59.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:50
Decorrido prazo de GF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, COMPRA VENDA E ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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22/09/2025 09:50
Juntada de identificação de ar
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13/07/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE em 17/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:28
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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27/06/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801956-59.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Endereço: Nome: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3377, COND PORTO BELLO, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA22224 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: GF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, COMPRA VENDA E ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA Endereço: Nome: GF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, COMPRA VENDA E ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA Endereço: DO OUTEIRO, 0, SETOR B QUADRA4 LOTE 6 GALPAO1 E 2, MARACACUERA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66815-555 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE, exequente, requereu a desistência da presente execução de título extrajudicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, c/c Enunciado nº 90 do FONAJE.
Requer, ainda, o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, com retorno à conta de origem do executado, André Silva de Souza, ou, alternativamente, a expedição de alvará em seu favor, bem como a expedição de ofício à SERASA EXPERIAN para baixa de eventual negativação do executado, sob pena de penalidade, ou retirada da anotação via SERASAJUD.
Compulsando os autos, verifico que o pedido de desistência é expresso e não há indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência, mesmo sem anuência do réu citado, implica extinção do processo sem resolução do mérito.
Quanto aos valores supostamente bloqueados via SISBAJUD, analisando detidamente os autos, não há qualquer constrição efetivada nas contas do executado, tornando desnecessária a ordem de desbloqueio ou expedição de alvará.
Relativamente à negativação, considerando a possibilidade de inclusão indevida do executado no cadastro da SERASA EXPERIAN, determino o atendimento do pedido, através do sistema SERASAJUD.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do feito e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo audiência designada, cancelar; 3. ocorrendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 4. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão dos autos ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 5. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).PA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
30/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:11
Audiência de Una do dia 07/07/2025 10:00 cancelada.
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30/05/2025 12:59
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 08:47
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0801956-59.2025.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] Reclamante(s): REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCECONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3377, COND PORTO BELLO, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA22224 Endere�o: desconhecido Reclamado(a)(s): REQUERIDO: GF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, COMPRA VENDA E ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA Endereço: DO OUTEIRO, 0, SETOR B QUADRA4 LOTE 6 GALPAO1 E 2, MARACACUERA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66815-555 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 07/07/2025 10:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RhNTNlNTgtNWRjOS00NzBmLWI3OGYtYTVjOTBlMmU1ODVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 27 de março de 2025.
PAULA EDUARDA DA ROCHA FERREIRA DOS SANTOS Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
27/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:37
Audiência de Una designada em/para 07/07/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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25/03/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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