TJPA - 0835233-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:34
Juntada de
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07/05/2025 14:34
Juntada de Alvará
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04/05/2025 01:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:54
Decorrido prazo de CLAUDIO DE CASTRO RAMOS em 27/03/2025 23:59.
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25/04/2025 13:48
Decorrido prazo de CLAUDIO DE CASTRO RAMOS em 27/03/2025 23:59.
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15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0835233-28.2023.8.14.0301 Nome: CLAUDIO DE CASTRO RAMOS Endereço: Trav.
Nicolau Jose, QD 351, lt 5, Nucleo Urbano, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
19/03/2025 12:46
Juntada de
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19/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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26/12/2024 04:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/12/2024 23:59.
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26/12/2024 04:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:27
Processo Reativado
-
22/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 04:47
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/09/2024 23:59.
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24/08/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIO DE CASTRO RAMOS em 21/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
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09/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 11:37
Decorrido prazo de CLAUDIO DE CASTRO RAMOS em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 05:27
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:15
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 05:40
Decorrido prazo de CLAUDIO DE CASTRO RAMOS em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:03
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 17:16
Decorrido prazo de CLAUDIO DE CASTRO RAMOS em 19/06/2023 23:59.
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15/07/2023 04:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/06/2023 23:59.
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02/05/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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