TJPA - 0802303-39.2024.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
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27/04/2025 01:18
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0802303-39.2024.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GLEICE MARCELLI SANTOS DE ALENCAR Advogado(s) do reclamante: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO MEDEIROS DURAO, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL Nome: GLEICE MARCELLI SANTOS DE ALENCAR Endereço: Rua Décima Primeira, 24, , QD 11 LT 24 CJ JD DOS PARDAIS, Novo, MARITUBA - PA - CEP: 67205-590 REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Nome: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2150, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, devendo fazê-lo no prazo de 15(quinze) dias, sucessivamente. 2- A omissão em responder este despacho implicará no entendimento que a parte desistiu das provas requeridas anteriormente na petição inicial, contestação, reconvenção e replica. 3- Especificar provas nessa fase processual implica em: a) Solicitar intimação específica para o depoimento pessoal, ou seja, intimação pessoal da parte (oficial de justiça) com indicação dos efeitos da confissão ficta para os direitos disponíveis. b) apresentar rol de testemunhas, ficando desde já cientes as partes que as testemunhas serão apresentadas independentemente de intimação judicial e que há possibilidade de realizar a audiência de instrução em ambiente virtual. c) deve-se apresentar o requerimento para juntada de outros documentos. d) deve-se apresentar o requerimento de produção de prova pericial, inspeção judicial, e outras do estilo. 4 - Caso não requeiram tais provas, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba - PA, na data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
24/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
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01/01/2025 06:21
Decorrido prazo de GLEICE MARCELLI SANTOS DE ALENCAR em 10/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICE MARCELLI SANTOS DE ALENCAR - CPF: *25.***.*50-63 (AUTOR).
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27/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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