TJPA - 0887415-54.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Lopes do Nascimento da Trpje da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:41
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
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12/09/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813856-13.2023.8.14.0006 ASSUNTO:[Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: KEVEN OLIVEIRA GATINHO DESPACHO/MANDADO 1) Considerando que a audiência anteriormente designada não ocorreu, conforme justificativa constante nos autos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/04/2026 as 09h40min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua- Fórum de Ananindeua-Pa. 2).
Consigno que não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se para melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetuando-se o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do computador.
O Guia prático para uso das ferramentas pode ser acessado pelo link: https://youtu.be/eLUAKe2MHJM. 3) Intime-se o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público para comparecimento pessoal ao ato, ressalvado o disposto no item 7. 4) Intime-se/Requisite-se o acusado, caso não seja revel. 5) Intimem-se/Requisite-se as testemunhas indicadas pela acusação e as que foram indicadas pela defesa, que ainda não foram ouvidas em Juízo, para participarem presencialmente do ato. 5.1) Deverá constar no oficio de requisição da testemunha policial que somente será autorizada a participação desta por videoconferência se a referida testemunha estiver a serviço em localidade fora da região metropolitana de Belém, devendo ser apresentada a comunicação formal sobre tal fato pelo órgão na qual a testemunha está vinculada. 6) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas, para possibilitar a intimação pela Vara. 7) Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão, devendo a parte peticionante, informar mediante cadastro de documento no sistema PJE, os dados de comunicação para envio do link da audiência (contato telefônico, e-mail, etc). 8) Caso ocorra requerimento das partes e/ou testemunha(s) pela realização de audiência telepresencial, nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, DETERMINO o que segue: 9) Se apenas uma das partes entender pelo requerimento em questão, sem necessidade de virem conclusos os autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 10) A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 11) Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 12) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o(s) réu(s), testemunha(s) residente(s) ou que estejam a trabalho em localidade fora da sede do juízo, será(ão) intimado(s) para participar do ato por videoconferência na sede do foro de seu domicílio, se for o caso ou na Unidade Penal onde se encontra custodiado, no caso de réu preso, restando desde já autorizada a expedição de carta precatória nessas ocasiões. 13) Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 14) Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 15) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito, residentes fora da sede do juízo, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, se for o caso. 16) A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 17) Intime-se.
Cumpra-se.
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA.
DATADO E ASSINADO NO SISTEMA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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