TJPA - 0815970-83.2018.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 07:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/11/2023 07:18
Baixa Definitiva
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14/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ZULENE CARVALHO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:30
Conhecido o recurso de ZULENE CARVALHO DA SILVA - CPF: *75.***.*62-15 (APELANTE) e não-provido
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13/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
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13/10/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 21:46
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ZULENE CARVALHO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 00:02
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: 14ª VARA CÍVEL DE BELÉM.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0815970-83.2018.8.14.0301.
APELANTE: ZULENE CARVALHO DA SILVA Advogado: JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO APELADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, inexistindo contrarrazões tempestivas nos autos; 2- Recebo o recurso em seu duplo efeito legal (CPC, art. 1.012, caput); 3- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 06 de abril de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
06/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/04/2022 10:33
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 00:03
Decorrido prazo de ZULENE CARVALHO DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:04
Conclusos para decisão
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18/06/2021 11:04
Recebidos os autos
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18/06/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2020 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/09/2020 09:11
Transitado em Julgado em 18/09/2020
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18/09/2020 00:04
Decorrido prazo de ZULENE CARVALHO DA SILVA em 17/09/2020 23:59.
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18/09/2020 00:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/09/2020 23:59.
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25/08/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:55
Provimento por decisão monocrática
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16/07/2020 09:47
Conclusos para decisão
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16/07/2020 09:47
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2020 12:51
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2020 10:02
Juntada de Certidão
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04/07/2020 02:14
Decorrido prazo de ZULENE CARVALHO DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2020 16:12
Recebidos os autos
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20/05/2020 16:12
Conclusos para decisão
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20/05/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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