TJPA - 0822044-12.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:37 Publicado Sentença em 04/09/2025. 
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                                            05/09/2025 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            02/09/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 12:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/08/2025 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2025 11:20 Audiência de Una não-realizada em/para 20/08/2025 11:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            20/08/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 17:29 Decorrido prazo de PABLO COSTA DA SILVA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 17:29 Decorrido prazo de PABLO COSTA DA SILVA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 17:19 Decorrido prazo de G DE F DE A FIGUEIREDO CORAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 02/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 18:01 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/05/2025 04:31 Publicado Certidão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Processo: 0822044-12.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: PABLO COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Miracy, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-420 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: G DE F DE A FIGUEIREDO CORAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 2376, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-003 Data de audiência: 20/08/2025 11:00 horas Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
 
 LINK de acesso da sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODFmZGRhYjItMDVjYi00MTQxLWI2NjItYjY1NTlkMWRiZmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
 
 Em, 7 de maio de 2025.
 
 João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente)
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                                            07/05/2025 19:26 Decorrido prazo de PABLO COSTA DA SILVA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 11:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2025 01:51 Decorrido prazo de G DE F DE A FIGUEIREDO CORAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 11:25 Decorrido prazo de PABLO COSTA DA SILVA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 02:08 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
 
 WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0822044-12.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PABLO COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Miracy, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-420 Promovido(a): Nome: G DE F DE A FIGUEIREDO CORAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 2376, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-003 1.
 
 Mantenho o dia 20/08/2025 11:00 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
 
 Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
 
 Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
 
 II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
 
 Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
 
 Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
 
 II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
 
 No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
 
 Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
 
 Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
 
 Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
 
 Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
 
 Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
 
 Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
 
 Belém/PA, 26 de março de 2025.
 
 Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme Portaria nº 1478/2025-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032511361454800000130069958 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 25032511361468500000130069961 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ASSINADA Documento de Comprovação 25032511361483300000130069963 CNH Pablo Costa da Silva Documento de Identificação 25032511361495700000130069969 comprovante de residência do autor Documento de Identificação 25032511361515300000130069973 Contrato da Concessionária Newton Car Documento de Comprovação 25032511361531600000130069976 Conversas por app Documento de Comprovação 25032511361549000000130071631 Doc de Comprovação de Diárias de motorista de aplicativo Documento de Comprovação 25032511361597600000130071635 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
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                                            26/03/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 11:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/03/2025 11:36 Audiência de Una designada em/para 20/08/2025 11:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            25/03/2025 11:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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