TJPA - 0875970-78.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 09:36
Mandado devolvido cancelado
-
22/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
28/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:22
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:42
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:17
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:13
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 06:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
25/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:03
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:26
Decorrido prazo de NILSON FIGUEIREDO NUNES *82.***.*46-20 em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:00
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
23/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 10:30
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 21:43
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
18/07/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:03
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
28/06/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 05:54
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 01:46
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0875970-78.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao sítio eletrônico disponível à Justiça para essa finalidade (BACENJUD), mediante o pagamento prévio de custas judiciais relativas ao ato.
Realizada a pesquisa, intime-se o autor, por meio de ato ordinatório, para se manifestar sobre o seu resultado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de janeiro de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
27/01/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 00:28
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0875970-78.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Manifeste-se o(a) autor(a), através de seu advogado, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, juntado endereço atualizado do(a) requerido(a).
Não havendo manifestação deste, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por carta registrada com AR, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas a final, para providenciar o andamento do feito, em 5 (dias) suprindo a falta, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Digo que, a mera alegação de haver interesse no feito, não configura manifestação aceitável, em virtude de existir diligências pendentes de cumprimento por parte do(a) requerente – manifestação acerca da certidão do oficial de justiça.
Intimem-se.
Belém, 16 de junho de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
03/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2021 04:13
Decorrido prazo de POSTO VOLANTE DE OURO LTDA em 22/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0875970-78.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO VOLANTE DE OURO LTDA Nome: POSTO VOLANTE DE OURO LTDA Endereço: BR 136, S/N, KM 28, LUIZ GONZAGA, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 REU: NILSON FIGUEIREDO NUNES *82.***.*46-20 Nome: NILSON FIGUEIREDO NUNES *82.***.*46-20 Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 1418, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-000 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de janeiro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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