TJPA - 0817812-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 10:03
Processo Reativado
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19/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO FILHO em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO FILHO em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 13:16
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO FILHO em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0817812-88.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: SILVESTRE ARAUJO FILHO REU: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0817812-88.2024.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 56.478,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal SILVESTRE ARAUJO FILHO, CPF: *67.***.*31-00 R$ 45.182,40 (quarenta e cinco mil, cento oitenta e dois reais e quarenta centavos) Beneficiário EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO CPF: *09.***.*60-00 R$ 11.295,60 (onze mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) Data-base para fins de atualização: 14/05/2025.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
03/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:46
Juntada de Alvará
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03/07/2025 19:43
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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08/06/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
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11/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO FILHO em 07/05/2025 23:59.
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23/03/2025 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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23/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0817812-88.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: SILVESTRE ARAUJO FILHO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "g" da Ordem de Serviço 001/2017_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 19 de março de 2025.
Servidor do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Ass.
Eletronica nos termos da lei 11.419/06 e Res. 185/2013 CNJ. -
19/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:51
Baixa Definitiva
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14/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 03:07
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO FILHO em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 07:58
Decorrido prazo de PGE PA em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:19
Decorrido prazo de SILVESTRE ARAUJO FILHO em 06/08/2024 23:59.
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24/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 05:50
Conclusos para decisão
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27/02/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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