TJPA - 0802411-15.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:11
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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12/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Recuperação extrajudicial] PROCESSO Nº:0802411-15.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BRUNO SHIGUEO KANAI Endereço: Avenida Major Wilson, 3094, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-891 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 5, ANDAR 22 SALA 2202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 SENTENÇA Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no valor de R$4.453,39 no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da inicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
08/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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12/07/2025 15:49
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0802411-15.2025.8.14.0301 Com fundamento na Decisão de ID 137362493, Item 4, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de maio de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA -
19/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/04/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO SHIGUEO KANAI em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0802411-15.2025.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 27 de março de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA Auxiliar Judiciário -
27/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:45
Publicado Citação em 24/02/2025.
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25/02/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/02/2025 17:03
Decorrido prazo de BRUNO SHIGUEO KANAI em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
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15/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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