TJPA - 0804692-21.2024.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 04:23
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
19/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0804692-21.2024.8.14.0028 [Conversão] REQUERENTE: Nome: PATRICK GRAMA ARAUJO REQUERIDO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando a justificativa apresentada, INTIME-SE a parte autora, via DJE, para, em 15 (quinze) dias, apresentar os documentos pertinentes a informação apontada como sua justificativa quanto a ausência a perícia designada, para fins de comprovação e redesignação da perícia, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
14/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 01:09
Decorrido prazo de PATRICK GRAMA ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:07
Decorrido prazo de PATRICK GRAMA ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:55
Decorrido prazo de PATRICK GRAMA ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0804692-21.2024.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. decisum retro [ ID nº 133948008 ], e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, em observância ao disposto no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expede-se/publica-se este ato para intimação da parte requerente [ PATRICK GRAMA ARAUJO ], via DJEN / PJe, a fim de que, compareça à perícia agendada pelo perito nomeado [ GABRIEL BARBOSA SARDINHA ], a realizar-se no dia a 22 de abril de 2025, às 08h, em seu endereço profissional, qual seja: FisioLife – Folha 32, Quadra 04 - Lote 21, Nova Marabá, Marabá – PA, CEP 68508-040.
Marabá/PA, 10 de abril de 2025.
RICARDA GRAZIELA LIMA CARDOSO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 13:12
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:12
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0804692-21.2024.8.14.0028 [Conversão] REQUERENTE: Nome: PATRICK GRAMA ARAUJO Endereço: Rodovia BR-230, 19, REDIDENCIAL DELTA PARK, RUA 35, QD 83, LT 19, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 REQUERIDO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO PERÍCIA Considerando que há necessidade de realização de perícia e em atenção à Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do CNJ, a qual dispõe acerca de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, DETERMINO que o autor(a) seja submetido(a) à PERÍCIA MÉDICA, DESIGNANDO COMO PERITO o Dr.
Gabriel Barbosa Sardinha, psicólogo, com cadastro perante o CAPJU, endereço FisioLife - Folha 32, Qd 04 - Lote 21 - Nova Marabá, Marabá - PA, 68508-040, Nova Marabá , Marabá.
Intime-se o perito, por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, designar dia e hora para a realização da perícia, bem como apresentar seu dados bancários, comunicando a este juízo a data do agendamento, devendo a Secretaria providenciar a intimação do requerente para comparecimento.
O perito encaminhará em até 30 (trinta) dias o Laudo com a resposta dos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e os constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do CNJ.
Tais quesitos deveram ser encaminhados com esta decisão.
Ressalte-se também, que deve o perito informar a correlação entre a lesão/doença e o trabalho realizado pelo segurado.
Tendo em vista o requerente ser beneficiário da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (Quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem pagos pelo INSS, após a entrega do respectivo Laudo.
Após juntado do laudo pericial, intimem-se as partes, para em 15 (quinze) dias apresentarem suas respectivas manifestações ao resultado da perícia realizada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031818073151600000104630772 CNH Digital.
Sinistro Documento de Identificação 24031818073191800000104630775 ATESTADOS MÉDICOS Documento de Comprovação 24031818073221800000104630773 CARTA DE CONCESSÃO Documento de Comprovação 24031818073263600000104630774 CTPSDigital_87991950204_21-02-2024 (1) Documento de Comprovação 24031818073299400000104630776 Fatura Claro Jan Documento de Comprovação 24031818073336800000104630777 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 24031818073370200000104630778 LAUDO PERICIAL - INSS Documento de Comprovação 24031818073424200000104633130 RECEITAS MÉDICAS Documento de Comprovação 24031818073461800000104633129 Decisão Decisão 24032716345505300000105216441 Emenda à Inicial Petição 24042222231244000000106847851 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24042222231258200000106847852 Decisão Decisão 24050712142066400000107706649 Petição Petição 24051015314685600000108067672 Petição Petição 24051015314693200000108067673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052014173336400000108640954 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052014173336400000108640954 Réplica Petição 24062417322582800000110983370 -
25/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK GRAMA ARAUJO - CPF: *79.***.*50-04 (AUTOR).
-
23/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800092-60.2025.8.14.0047
Claudio Francisco Pires de Araujo
Advogado: Roberto Luiz Lopes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2025 17:27
Processo nº 0008081-40.2017.8.14.0045
Banco Brasil SA
Delourdes Cardoso Laureano Costa
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2017 11:30
Processo nº 0035580-46.2013.8.14.0301
Banco Intermedium SA
Waldeni Barros de Moraes
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2013 13:38
Processo nº 0824645-96.2024.8.14.0051
Alison Rogerio Pereira da Silva
Ministerio Publico do Estado do para - S...
Advogado: Vinicius Martins Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2024 12:00
Processo nº 0824645-96.2024.8.14.0051
Carina Teles Roberto
Ministerio Publico do Estado do para - S...
Advogado: Igor Celio de Melo Dolzanis
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2025 12:56