TJPA - 0800368-93.2025.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:02
Juntada de Informações
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 20:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800368-93.2025.8.14.0111 [Diligências] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO ORIGINARIO N° 1036936-27.2025.8.26.0100 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ/PA.
REQUERENTE: TRAÇÃO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA Referente ao(à): R SOUZA & CIA LTDA, com sede em Passagem Nazaré, 03 – Centro– Ananindeua/PA – CEP: 67030-172.
FINALIDADE: BUSCA E APREENSÃO do bem móvel indicado (ESCAVADEIRA DE ESTEIRAS – MARCA: HYUNDAI – MODELO:R220LC- 9SBT3 – SÉRIE: HBRBE6F8AP0008766 – NF: 4.732), o(s) qual(is) deverá(ão) ser entregue(s) ao(à) autor(a)(s), como fiel depositário(a)(s), apontado nos autos (Id.
Num. 139710821 – Pág. 3).
ENDEREÇO: ESTRADA VICINAL, S/N SENTIDO FAZENDA 3R – SÃO FRANSCISCO – IPIXUNA DO PARÁ/PA - CEP: 68637-000.
DECISÃO 1-Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE, CONFORME DEPRECADO, servindo cópia desta e da precatória como mandado. 2-Cumprida ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, DEVOLVA-SE ao deprecante com as homenagens do juízo. 3-Constatando que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando ao deprecante.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito -
28/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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