TJPA - 0915025-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 19:23
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:23
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 19:04
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
02/06/2025 00:18
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
02/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0915025-94.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME EXECUTADA: PAOLA CRISTINA DE ALMEIDA KAUFFMANN SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da LJE.
DECIDO.
Trata-se AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada em 08/12/2024, na qual se pretende a cobrança de valores advindos de um contrato de prestação de serviços educacionais.
Inicialmente, verifico que ao ser intimado para fornecer novo endereço para citação da executada, o exequente pugnou pela validação da citação por terceiro, fundamentando seu pedido no Enunciado nº 5 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. (grifei) Importa destacar que a citação, como regra, deve ser pessoal, sendo excepcional a citação por terceiros, vejamos: Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. [...] Art. 243.
A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
No caso em tela, verifico que a citação por terceiro não se aplica, uma vez que, conforme informações trazidas aos autos, a parte não reside no endereço diligenciado, mas sim em Portugal, caso em que demandaria expedição de carta rogatória, que sequer cabe em Juizado.
Não sendo o caso, ainda, de citação feita por meio de representante legal ou procurador, restando prejudicado, portanto, o andamento do feito. - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, sem análise de mérito, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo sistema CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara de Juizado Especial Cível -
26/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0915025-94.2024.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME EXECUTADO: PAOLA CRISTINA DE ALMEIDA KAUFFMANN Eu, ALANNA PEREIRA DOS SANTOS, Diretora de Secretaria/Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista o retorno sem cumprimento da certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 26 de março de 2025 ALANNA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário -
26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801537-86.2024.8.14.0035
Joaquim Bentes Garcia
Advogado: Lucas da Costa Souto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 16:45
Processo nº 0813812-75.2024.8.14.0000
Jose Antonio Alves de Melo
Banco da Amazonia SA
Advogado: Edson Berwanger
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0005814-76.2013.8.14.0032
Andreia Lima de Souza
Leonor Tufi Nemer
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2013 09:49
Processo nº 0800998-10.2024.8.14.0007
Ana de Oliveira Ramos
Advogado: Gabriely Campos de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2024 16:59
Processo nº 0800965-86.2025.8.14.0006
Condominio Pleno Residencial
Igor Cesar Silva Furriel
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2025 08:36