TJPA - 0822210-44.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 21:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 18:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            14/05/2025 11:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/05/2025 02:21 Decorrido prazo de IGEPREV em 30/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 16:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 11:08 Decorrido prazo de IGEPREV em 23/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 04:05 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
 
 Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
 
 Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício (CPF art. 10), manifeste-se a parte reclamada, no prazo legal de 10(dez) dias, sobre o pedido de tutela de liminar constante na inicial CITE-SE o RÉU para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 12.153/2009.
 
 Manifestado acerca da tutela, conclusos para caixa “minutar ato de análise de tutela”.
 
 Apresentada contestação tempestiva, devidamente certificada, manifeste-se o autor em 15(quinze) dias.
 
 Após conclusos para julgamento.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB Belém, data e assinatura via sistema.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém
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                                            26/03/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 08:51 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 18:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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