TJPA - 0822639-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:08
Decorrido prazo de eventuais interessados no imóvel localizado Av. Ceará, n° 901, bairro São Brás, CEP 66070-080, Belém/PA em 27/08/2025 23:59.
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12/07/2025 04:39
Decorrido prazo de CONFINANTE DE PRONOME FABIO OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 04:39
Decorrido prazo de IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOURA FERREIRA OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CONFINANTE DE PRONOME FABIO OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:43
Decorrido prazo de IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOURA FERREIRA OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 23/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:58
Publicado Edital em 30/05/2025.
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27/06/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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09/06/2025 08:33
Juntada de identificação de ar
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09/06/2025 08:33
Juntada de identificação de ar
-
09/06/2025 08:33
Juntada de identificação de ar
-
09/06/2025 08:32
Juntada de identificação de ar
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02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0822639-11.2025.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por DURVALINA BARBOSA DE ARAUJO, contra ESPOLIO DE MARIO NICOLAU DE LEAL MARTINS E MAXIMA MARTINS ACATAUASSU NUNES, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, - fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessados no imóvel localizado Av.
Ceará, n° 901, bairro São Brás, CEP 66070-080, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 19 de maio de 2025.
Eu, Luiz Rufino dos Santos Junior, servidor, digitei.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito -
28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:49
Expedição de Edital.
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19/05/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:44
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIO NICOLAU DE LEAL MARTINS E MAXIMA MARTINS ACATAUASSU NUNES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:21
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:21
Decorrido prazo de CONFINANTE DE PRONOME FABIO OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:21
Decorrido prazo de IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOURA FERREIRA OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0822639-11.2025.8.14.0301 AUTOR: DURVALINA BARBOSA DE ARAUJO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: ESPOLIO DE MARIO NICOLAU DE LEAL MARTINS E MAXIMA MARTINS ACATAUASSU NUNES, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, CONFINANTE DE PRONOME FABIO OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL, IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL, MARIA DE FATIMA MOURA FERREIRA OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL Nome: ESPOLIO DE MARIO NICOLAU DE LEAL MARTINS E MAXIMA MARTINS ACATAUASSU NUNES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 594, Apto 1104, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: CONFINANTE DE PRONOME FABIO OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL Endereço: Rua Jabatiteua, 480, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-260 Nome: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL Endereço: Rua Jabatiteua, 466, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-260 Nome: MARIA DE FATIMA MOURA FERREIRA OU ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL Endereço: Avenida Ceará, 905, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Av.
Ceará, n° 901, bairro São Brás, CEP 66070-080, Belém/PA.
Narra, a parte autora, que há mais de cinquenta anos reside no bem usucapiendo.
Informa que efetua o adimplemento de encargos relativos à residência, como o pagamento de consumo de água, energia elétrica, impostos, além da realização de benfeitorias.
Salienta que o IPTU do imóvel está em nome de seu falecido cônjuge e que a conta de energia elétrica está sobre titularidade de sua filha, Sra.
Suelly Barbosa de Araújo, mas quem exerce a posse no imóvel é a requerente.
No que se refere ao registro fundiário, o imóvel usucapiendo encontra-se em área maior, denominada “Posse Jupatituba”, com domínio útil em nome de MÁRIO NICOLAU DE LEAL MARTINS E MÁXIMA MARTINS ACATAUASSU NUNES E OUTROS e domínio direto da enfiteuse sobre a área do imóvel é de propriedade da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM.
No cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, o registro do bem usucapiendo está sob a titularidade do falecido cônjuge da requerente, Sr.
FRANCISCO N DE ARAUJO.
Por nunca ter sofrido qualquer oposição em relação à posse, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Juntou-se aos autos: Certidão da CODEM (Id 139806517 - Pág. 1); recibo de compra da posse (Id 139806518 - Pág. 1); certidão do bem usucapiendo, emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Belém (Id 139806519 - Pág. 1 a 82); Planta (Id 139806520 - Pág. 3); declaração de não oposição do confinante Maria de Fátima(Id 139806523 - Pág. 1); É o que se tem para relatar.
Passa-se a decisão: 1- Verificando a documentação acostada aos autos, constatei que a autora é pessoa com idade superior a 60 anos, razão pela qual, de ofício, defiro-lhes os benefícios do Novo CPC, art. 1048, I; 2- Nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, defiro a gratuidade da Justiça, em favor dos requentes para as taxas/custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 3- Em virtude da Certidão Id 139806517 - Pág. 1, cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Av.
Ceará, n° 901, bairro São Brás, CEP 66070-080, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 7- Após consulta no sistema SIEL, cite-se, por carta, com AR, os Requeridos Espólio de MARIO NICOLAU DE LEAL MARTINS e MÁXIMA MARTINS ACATAUASSU NUNES, no endereço indicado, qual seja: Avenida Governador José Malcher, Edifício Belo Horizonte, nº 909, apartamento nº 401, bairro Nazaré, Belém-PA.
Caso os Réus apresentem defesa, que deverá ser feita no prazo de quinze dias, deve a parte autora manifestar-se, para réplica. 8- Citem-se os confinantes por carta com aviso de recebimento, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias: • Direito: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL, localizada na Rua Jabatiteua, n° 466, bairro Marco, CEP 66070-260, Belém/PA; • Esquerdo: MARIA DE FÁTIMA MOURA FERREIRA OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL, residente e domiciliada na Av.
Ceará, nº 905, bairro Canudos, CEP66070-080, Belém/PA; • Fundos: confinante de pronome Fábio ou ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL, residente e domiciliado na Rua Jabatiteua, nº 480, bairro Marco, CEP66070-260, Belém/PA.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
27/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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