TJPA - 0821890-04.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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13/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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05/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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08/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:03
Conhecido o recurso de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
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08/02/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 19:06
Conclusos para despacho
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12/09/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/11/2022 23:59.
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26/10/2022 19:24
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:53
Conclusos para decisão
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19/04/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 08:17
Juntada de Certidão
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03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2021 23:59.
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11/08/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AUTOS Nº: 0821890-04.2019.8.14.0301 CLASSE: RECURSO DE APELAÇÃO JUÍZO DE ORIGEM: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA APELADA: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos 1.
Em sede de juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, caput CPC[1]); 2.
Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos, uma vez que a parte apelada já apresentou contrarrazões (Id. 5735162); 3.
Intimem-se; 4.
Após, conclusos.
Belém/PA, 10 de agosto de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. (Destaquei) -
10/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/07/2021 14:28
Conclusos para decisão
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23/07/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2021 08:56
Declarada incompetência
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22/07/2021 14:25
Conclusos para decisão
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22/07/2021 14:00
Recebidos os autos
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22/07/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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