TJPA - 0806822-30.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
25/04/2025 11:45
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Manifestação de desistência acostada aos autos.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, e consequência, com fundamento na disposição legal do artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
02/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:40
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012062-53.2018.8.14.0074
Andreia Pereira da Silva
Municipio de Tailandia / Prefeitura Muni...
Advogado: Paulo Rogerio Mendonca Arraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2018 10:09
Processo nº 0864590-53.2023.8.14.0301
Via Varejo S/A
Coordenador Estadual da Secretaria da Fa...
Advogado: Mauricio Pereira Faro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2023 18:56
Processo nº 0803324-44.2023.8.14.0017
Sebastiao Luziano Barbosa
Advogado: Lukas Emanuel Lima Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2023 15:42
Processo nº 0800587-27.2025.8.14.0008
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2025 10:10
Processo nº 0801413-77.2025.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Valeria de Sousa Damasceno
Advogado: Bruna Barbosa da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08