TJPA - 0801931-46.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801931-46.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o julgamento do Tema Repetitivo 1300/STJ – que submeteu a julgamento “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” – e a decisão proferida determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, determino: SUSPENDAM-SE os presentes autos até o trânsito em julgado da decisão do IRDR, ou até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Providencie-se os registros necessários neste sistema processual e o cadastro necessário.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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04/05/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801931-46.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS CRUZ RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) para, querendo, apresentar(em) contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho, fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032510332295200000130060179 2 IDENTIDADE20250204_10483991 Documento de Identificação 25032510332327200000130060182 3 DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIENCIA20250205_10525548 Documento de Comprovação 25032510332354800000130060183 4 MARIA DAS GRAÇAS PASEP COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25032510332381900000130060184 5 PROCURAÇÃO20250205_10503890 Instrumento de Procuração 25032510332408400000130060186 6 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 25032510332456600000130060188 7 MICROFILMAGEM20250205_11152034 Documento de Comprovação 25032510332482800000130060191 8 EXTRATO20250205_10573550 Documento de Comprovação 25032510332560500000130060193 9 calculo combinado Documento de Comprovação 25032510332599400000130060195 10 FATURA Documento de Comprovação 25032510332650100000130060203 -
26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS SANTOS CRUZ - CPF: *93.***.*01-91 (AUTOR).
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25/03/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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