TJPA - 0003281-21.2010.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:04
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 30/05/2025 23:59.
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11/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:07
Baixa Definitiva
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0003281-21.2010.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MARIA DAS MERCES PEREIRA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2005 a 2007 de imóvel com sequencial 173732 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Analisando os autos observo que a certidão de dívida ativa que instrui o presente feito possui vício que poderia acarretar a nulidade da execução fiscal, todavia, considerando que o crédito em si é devido, bem como que a legislação processual civil prima pelo julgamento de mérito, o qual é mais benéfico ao executado, passo a apreciar o pedido de extinção pelo pagamento.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2005 a 2007, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Não obstante o princípio da causalidade, o qual impõe o dever de pagar as custas processuais a parte que ensejou o ajuizamento da execução, conforme já narrado, há singularidade nesta demanda, visto que a certidão de dívida ativa apresenta vício em seu fundamento legal, e caso o executado não houvesse pagado o tributo voluntariamente, esta demanda seria extinta sem imposição de ônus a este.
Pelo exposto, deixo de condenar o executado em custas processuais.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 12 de novembro de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
01/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 03:59
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 03:23
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 01/04/2024 23:59.
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20/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:24
Processo migrado do sistema Libra
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27/10/2021 08:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032814020108140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 5952 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5952. - Justificativa: LEI 6830/80 - CDA:230.117/2009 **
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22/10/2021 13:00
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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22/10/2021 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2021 11:47
REMESSA INTERNA
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10/08/2021 14:01
Remessa
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21/05/2019 11:19
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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21/07/2017 10:35
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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30/05/2017 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/05/2017 09:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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24/03/2017 12:55
À UNAJ
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23/01/2017 11:01
AGUARDANDO REMESSA
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22/11/2016 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/11/2016 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/11/2016 10:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/11/2016 08:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/11/2016 13:06
CONCLUSOS
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18/09/2013 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/09/2013 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/09/2013 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/09/2013 10:17
OUTROS
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14/06/2013 11:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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07/06/2013 12:35
Remessa
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07/06/2013 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/06/2013 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/06/2013 08:37
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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03/05/2013 09:39
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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23/04/2013 16:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/04/2013 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/04/2013 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/04/2013 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/04/2013 12:59
AGUARDANDO CONCLUSAO
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14/06/2011 12:13
AGUARD. RETORNO DE AR
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01/12/2010 13:40
AGUARD. RETORNO DE AR
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01/12/2010 10:06
SETOR CORRESPONDENCIA - para citação do executado cx 02
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24/07/2010 14:11
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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06/07/2010 11:29
PROVIDENCIAR MANDADO - AGUARDANDO PREPARAÇÃO MANDADO-2010. CX 03.
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01/07/2010 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/07/2010 11:46
Citação
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26/05/2010 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DESPACHO INICIAl 2009, CX 16
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28/01/2010 05:55
AUTUAÇÃO
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26/01/2010 14:25
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20015 - 5ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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