TJPA - 0820718-17.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de V M HOSTINS - ME em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de ONLINE ECOPECAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:52
Decorrido prazo de V M HOSTINS - ME em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:52
Decorrido prazo de V M HOSTINS - ME em 12/05/2025 23:59.
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18/06/2025 10:01
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:52
Expedição de Carta precatória.
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12/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 03:46
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0820718-17.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: V M HOSTINS - ME Endereço: Rua dos Mundurucus, 4243, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 Promovido(a): Nome: ONLINE ECOPECAS LTDA Endereço: Rua do Esmalte, 949, Parque Oeste Industrial, GOIâNIA - GO - CEP: 74375-560 DESPACHO Inicialmente, cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada.
Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 11 de abril de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031917092682500000129714165 ORÇAMENTO DOBLO ETORQ Documento de Comprovação 25031917092730500000129714167 PLANILHA DE CALCULO - v m hostins Documento de Comprovação 25031917092744400000129714168 PROCURACAO_2025_-_V_M_HOSTINS_assinado Documento de Comprovação 25031917092756400000129714170 conversa com o gerente da empresa Documento de Comprovação 25031917092774700000129714175 Despacho Despacho 25032418281219200000129832098 Emenda a Inicial Petição 25040714493350000000130982813 comprovantes de pagamento (2) Documento de Comprovação 25040714493384400000130986781 NFS36 VW CAR 15042082218063208000115000000000004624072247593711 Documento de Comprovação 25040714493408100000131006003 NFS SERVIÇO DOBLO (1) Documento de Comprovação 25040714493449400000131006002 NF DE PEÇAS DOBLO (1) Documento de Comprovação 25040714493489000000131006001 o.s crono pg 18.11 Documento de Comprovação 25040714493543200000131006000 Boleto ON LINE Hugo Documento de Comprovação 25040714493590300000131005999 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
14/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0820718-17.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: V M HOSTINS - ME Endereço: Rua dos Mundurucus, 4243, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 DESPACHO Intime-se o exequente reclamante, na pessoa de seu procurador habilitado, para emendar a exordial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, apresentando aos autos o título executivo que enseja executar.
Importante salientar que tal medida se revela necessária em razão de não constar nos autos o título extrajudicial nos termos do artigo 784, do CPC/2015, de maneira que ausente no feito documento indispensável à propositura da ação.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, 24 de março de 2025.
Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme Portaria nº 1478/2025-GP -
24/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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