TJPA - 0806640-30.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:55
Desentranhado o documento
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20/08/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Endereço: R.
Claudio Sanders, 193, Centro, Ananindeua-PA, CEP: 67.030-325 Contato: (91) 3201-4964/ E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo o advogado da parte autora para, nos termos do art. 1°, § 2°, inciso XI do Provimento 006/2006 da CJRMB c/c art. 4º, VI da Lei 8328/2015 e art. 12, § 2º da mesma lei, recolher o complemento das despesas processuais referentes à 01 (UMA) DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA FINS DE PENHORA, conforme o item 3.6.1 IV, da tabela de Custas Judiciais - 2025 / TJE-PA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo dúvidas, é ônus da parte interessada diligenciar junto a UNAJ/ANANINDEUA para expedição do boleto das custas intermediárias, devendo comprovar o recolhimento com a juntada do relatório de custas, o boleto e o comprovante de pagamento nos termos da lei de custas.
RUTH HELENA LOPES NUNES Servidor da Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
28/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Processo n.: 0806640-30.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
Recebo a ação.
A autora juntou comprovante de pagamento das custas.
CITE-SE o exeqüído para que pague o débito reclamado no prazo de 3 (três) dias, acrescido de honorários advocatícios.
EXORTO ao réu que, querendo, poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias (artigo 915 do Código de Processo Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e caso haja a quitação, no prazo especificado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (5%), de acordo com o art. 827, §1º, do CPC.
INTIME-SE o EXEQUENTE que, em havendo a CITAÇÃO do réu, deverá depositar em secretaria os títulos, diante do princípio da cartularidade e da característica, em tese, da possibilidade de circulação da cártula.
CASO não haja o pagamento no prazo de três (3) dias, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, avaliando-os quando da penhora.
Tendo havido o arresto de bens pelo Senhor Oficial de Justiça, deverá este (Oficial de Justiça) proceder na forma do § 1º do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Caso necessário para cumprimento desta decisão, expeça-se carta precatória.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 139569515 Petição Inicial Petição Inicial 25032417255841100000130020204 139569516 Estatuto Social, Ata de Posse de Diretoria e Procuração Ad juditia - BANPARA Instrumento de Procuração 25032417255871000000130020205 139569517 Cédula de crédito bancário - MOTO TAXISTA n° 6113907 -JOANDERSON RODRIGUES CHAVES Documento de Comprovação 25032417255931000000130020206 139569518 Certidão negativa - JOANDERSON RODRIGUES CHAVES Documento de Comprovação 25032417260065900000130020207 139569519 CRLV Documento de Comprovação 25032417260104800000130020208 139569520 NF Documento de Comprovação 25032417260134900000130020209 139569521 Planilha de débito - JOANDERSON RODRIGUES CHAVES Documento de Comprovação 25032417260172700000130020210 139767417 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25032616130234000000130197333 139767422 Conta processo - JOANDERSON RODRIGUES CHAVES Documento de Comprovação 25032616130245100000130197338 139767423 26032025 joanderson rodrigues_2025_03_26_15_31_22_886 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25032616130268800000130197339 -
04/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:35
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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