TJPA - 0822878-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
07/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 01:32
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
10/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:47
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 03:47
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 06:44
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
20/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 02:00
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:46
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 06:17
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 13:49
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:04
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:04
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 11/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:02
Nomeado perito
-
16/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 04:54
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:55
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
09/02/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 00:30
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 04:10
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:20
Decretada a revelia
-
05/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 10:25
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
19/07/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
07/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
11/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAIVA REGO em 06/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:35
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
10/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 01:57
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0822878-54.2021.8.14.0301 Autor: AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
Réu: Endereço: Nome: VIVIANE DE PAIVA REGO Endereço: Travessa São Francisco, 437, apartamento 302, bloco 4, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-530 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO DEIXO de designar audiência de conciliação em razão das medidas de isolamento decorrentes da Pandemia da COVID-19.
CITE-SE a requerida para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em sede de réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 19 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
28/03/2022 00:03
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
R.
H. 1.
Altere-se o valor da causa para R$ 83.947,50 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) perante o PJE, conforme petição id 44564271; 2.
Após, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para recolher as custas complementares, em 15 dias, sob pena de extinção.
Belém (PA), 18 de março de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/03/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 07:55
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
24/03/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 03:24
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:28
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.0822878-54.2021.8.14.0301 DECISÃO A parte autora pugna pela repactuação do contrato sem indicar os valores que pretende discutir, apontando valor da causa meramente fiscal, em descumprimento ao artigo 292, II do CPC.
Desta feita, concedo prazo suplementar para o requerente para ajustar o valor da causa, devendo recolher as custas complementares no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2021 02:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823666-39.2019.8.14.0301
Maria Ester Rodrigues de Sampaio
Ana Paula Bastos dos Santos Costa
Advogado: Fabio Rogerio Moura Montalvao das Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2019 22:52
Processo nº 0822946-72.2019.8.14.0301
M C Jorge Carvalho LTDA - ME
Clinica Saude Center Belem Eireli - EPP
Advogado: Antonio Vitor Cardoso Tourao Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0822969-47.2021.8.14.0301
Carlos Alves de Araujo
Advogado: Roberto Carlos de Arruda Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2021 10:43
Processo nº 0822290-86.2017.8.14.0301
Municipio de Belem
Nadiege do Socorro Jardim da Silva
Advogado: Otavio Jose de Vasconcellos Faria
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2022 15:33
Processo nº 0822956-19.2019.8.14.0301
Amorim &Amp; Ribas Advogados Associados Soci...
Maria Raimunda Santos da Costa
Advogado: Thaina Bittencourt de Castro Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2019 13:04