TJPA - 0894873-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 00:41
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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02/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0894873-25.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: LUIZ OTAVIO OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico e dou fé que o recorrente registrou ciência da publicação da sentença, em 28/03/2025, apresentou o Recurso Inominado, em 31/03/2025 (ID 140119058 - Petição (RECURSO INOMIDADO LUIZ OTAVIO OLIVEIRA DA COSTA) ), portanto, a manifestação é tempestiva e tem pedido de Benefícios de Justiça Gratuita.
Considerando os termos da Ordem de Serviço n. 001/2025 - GJ - Publicada no DJEN 8051/2025 de 04/04/2025, passo a intimar o(a) recorrido(a) / reclamado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42 § 2º - Lei 9099/95.
Esclareço que o juízo de admissibilidade final é feito pelas Turmas Recursais.
Belém, 28 de abril de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
28/04/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0894873-25.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: LUIZ OTAVIO OLIVEIRA DA COSTA PROMOVIDO (A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PREPOSTO (A): NICOLLE SILVEIRA PRACIANO Audiência de Conciliação e Instrução Em 20 de março de 2025, às 10hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital.
Ato processual inteiramente gravado em mídia.
Iniciada a audiência e apregoadas as partes, registra-se a presença da parte promovida, por preposto habilitado -ID: 139169535 - Petição (Carta de Preposição e Substabelecimento AZUL) , através do link disponibilizado nos autos para a plataforma Microsoft Teams.
REGISTRA-SE a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA, que não acessou ao link do Microsoft Teams previamente disponibilizado nos autos e nem atendeu ao pregão presencial, ultrapassado o período de tolerância de 15 minutos aguardado pelo Juízo e partes contrárias.
Assim, dada a ausência injustificada da parte autora em audiência e a devida intimação no ato de distribuição da ação - 131097879 - Termo de Ciência · 131100042 - Termo de Ciência (TERMO DE CIÊNCIA LUIZ) , a parte ré requereu a extinção da ação. (mídia de audiência).
Sentença: Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei. 9099/95.
Considerando a ausência injustificada da parte promovente em audiência, julgo extinta a ação sem apreciação do mérito, com fundamento do art. 51, I da Lei 9099/95, que preleciona: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Torno sem efeito quaisquer decisões proferidas nos autos em sede de Tutela Antecipada.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do art. 1º do Provimento nº 03/2019 CJRMB – TJE/PA.
Arquive-se independente de intimação pessoal do promovente. (art. 51, § 1º da Lei 9099/95).
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 11hs00min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
26/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2025 12:49
Audiência Una realizada conduzida por DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE em/para 20/03/2025 10:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 23:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:07
Juntada de identificação de ar
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22/11/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:56
Audiência Una designada para 20/03/2025 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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