TJPA - 0806376-89.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/09/2025 12:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/09/2025 12:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:54
Audiência Continuação realizada conduzida por BLENDA NERY RIGON em/para 08/09/2025 10:00, 2ª Vara Criminal de Belém.
-
08/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 02:25
Decorrido prazo de DENISE PINTO MARTINS em 04/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:25
Decorrido prazo de EWERTON FREITAS TRINDADE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Belém Endereço: Rua Tomázia Perdigão, Largo São João, Cidade Velha, Belém/PA, 1º Andar – Anexo São João, CEP: 66.020-560- Contatos: Fone: (91) 3205-2195 / (91) 98010-0968 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA: PARA CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO DESIGNADA PARA 08/09/2025, ÀS 10HS PROCESSO 0806376-89.2025.8.14.0401 [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] DESTINATÁRIOS: Advogados do(a) RÉU: DRA.DENISE PINTO MARTINS OAB - PA9811, DR.EWERTON FREITAS TRINDADE OAB - PA9102 e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
FINALIDADE: CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DESIGNADA EM 08/09/2025, ÀS 10HS.
QR-CODE E LINK PARA ACESSAR A SALA VIRTUAL NO HORÁRIO ESTIPULADO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDNiMzIxNjQtYjBlMS00ZmIxLTljMTctMmJhMjljZGU0MjMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2247afd4a6-61fc-427b-8af3-ed4f9fe1e088%22%7d Por meio do presente, INTIMO, a Sra.
Advogada/Sr.
Advogado destinatários da presente, para ciência e manifestação expressa nos presentes autos, mediante o Despacho ID147063415.
Eu, MYLENE DE FREITAS BORGES LEAL, Analista Judiciário da 2ª Vara Criminal de Belém (PA), autorizado (a) pelo disposto no art. 1º, §1º, inciso IX, do Prov. n.º 06/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento n.º 08/2014-CJRMB, expedi o presente e o assino digitalmente (BELÉM/PA, 25 de julho de 2025). -
25/07/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:23
Decorrido prazo de DENISE PINTO MARTINS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:22
Decorrido prazo de António Da Conceição Conzaga em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:39
Decorrido prazo de EWERTON FREITAS TRINDADE em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:39
Decorrido prazo de DENISE PINTO MARTINS em 09/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
27/06/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2025 11:29
Audiência de Continuação designada em/para 08/09/2025 10:00, 2ª Vara Criminal de Belém.
-
26/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por BLENDA NERY RIGON em/para 25/06/2025 12:00, 2ª Vara Criminal de Belém.
-
22/06/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0806376-89.2025.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Advogados do(a) REU: DENISE PINTO MARTINS - PA9811, EWERTON FREITAS TRINDADE - PA9102 Nome: RAFAEL PANTOJA BORGES Endereço: Avenida Tucunduba, 40, QUADA 4, CONJUNTO PANTANAL, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-590 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Da análise dos autos, verifico que em ID 145028407 os advogados do acusado, DRA.DENISE PINTO MARTINS OAB - PA:9811 e DR.EWERTON FREITAS TRINDADE OAB - PA:9102 peticionaram renunciando ao mandato.
Entretanto, não foi feita prova de comunicação ao constituinte, nem da impossibilidade de sua localização para tanto, o que poderia ser feito inclusive por AR, pelo que NÃO HOMOLOGO A RENÚNCIA.
Assim, considerando que os (a) advogados (a) constituídos (a) não se desincumbiram do ônus da notificação ao acusado (a) acerca da renúncia, consoante dispõe o artigo 112 do Código de Processo Civil, devem praticar todos os atos necessários à defesa.
Por fim, determino que se ACAUTELEM os autos na Secretaria desta Vara até a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se Belém-PA,29 de maio de 2025 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal da Capital E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
29/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/06/2025 12:00, 2ª Vara Criminal de Belém.
-
07/05/2025 11:20
Recebida a denúncia contra RAFAEL PANTOJA BORGES - CPF: *08.***.*94-22 (REU)
-
07/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Belém Endereço: Rua Tomázia Perdigão, Largo São João, Cidade Velha, Belém/PA, 1º Andar – Anexo São João, CEP: 66.020-560- Contatos: Fone: (91) 3205-2195 / (91) 98010-0968 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO PROCESSO 0806376-89.2025.8.14.0401 [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] DESTINATÁRIO/DESTINATÁRIA: ADV. - OAB/Advogado(s) do reclamado: EWERTON FREITAS TRINDADE - OAB/PA 9102 Por meio do presente, INTIMO, o Sr.
Advogado destinatário da presente, para apresentar DEFESA PRELIMINAR no prazo legal mediante o Despacho ID 141129432.
Eu, JOSE RONALDO VIEIRA DA SILVA, Analista Judiciário da 2ª Vara Criminal de Belém (PA), autorizado (a) pelo disposto no art. 1º, §1º, inciso IX, do Prov. n.º 06/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento n.º 08/2014-CJRMB, expedi o presente e o assino digitalmente (BELÉM/PA, 23 de abril de 2025). -
23/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Alvará de Soltura
-
14/04/2025 14:03
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para RAFAEL PANTOJA BORGES - CPF: *08.***.*94-22 (REU) (Nº. 0806376-89.2025.8.14.0401.05.0002-02).
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:39
Revogada a Prisão
-
14/04/2025 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/04/2025 11:42
Juntada de Petição de denúncia
-
10/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E MEDIDAS CAUTELARES AUTOS nº: 0806376-89.2025.8.14.0401 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FLAGRANTEADO: RAFAEL PANTOJA BORGES IPL Nº: 00002/2025.100296-9 CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 33 DA LEI 11.343/2006 FORMA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (HIBRIDA) PRESENÇAS: Juiz de Direito: VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI (Fórum Criminal) Ministério Público: SILVIA REGINA MESSIAS KLAUTAU (Fórum Criminal) Advogado: SERGIO LUIZ FARIAS DE SOUSA, OAB/PA 6.083 (Fórum Criminal) Acadêmicos de Direito: ANA CAROLINA ALONSO SIPP, LETICIA GRAZIELA COSTA MAFRA, EDSON MIRANDA DE MORAES JUNIOR (Fórum Criminal) TERMO DE AUDIÊNCIA Foram cientificados os presentes de que a audiência será gravada por meio audiovisual, sendo as gravações armazenadas em mídia, não havendo redução a termo das declarações prestadas, consoante art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP.
Iniciada a audiência, foi realizada a entrevista com o autuado, que informou ao MM.
Juiz sobre condições pessoais, sua vida pregressa, seus vínculos familiares e suas atividades laborativas, bem como sobre as condições de suas prisões.
Em seguida, foi dada a palavra ao MP e em seguida ao Defensor Público/Advogado, que se manifestaram oralmente, conforme gravação que passa a constar dos autos.
Deliberação em Audiência: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A AUDIENCIA DE CUSTÓDIA, na forma como foi concebida pelo Conselho Nacional de Justiça, possui na apresentação do preso, duas finalidades, a primeira, de carácter protetivo, que diz respeito à verificação judicial das circunstâncias da prisão, objetivando tutelar a integridade física do preso.
A segunda, que tem por objetivo a análise dos fundamentos e pressupostos cautelares, portanto, mérito da prisão cautelar, pretende a aferição da necessidade da manutenção da prisão do apresentado, de forma que o juízo plantonista já analisou os requisitos que permitiram a decretação da prisão preventiva do custodiado em decisão datada de 02/04/2025 (Id 140238388), no entanto não houve possibilidade de apresentação do preso para realização da audiência de custódia, pelo que, a audiência está sendo realizada nesta data.
Verifica-se que não há novo elemento a ser considerado para alteração da decisão que consta dos autos, nos termos do art. 316 do CPP.
Assim, a presente audiência ateve-se com muito mais propriedade à verificação do caráter protetivo da audiência de custódia, resguardando a integridade física do preso.
Comunique-se a autoridade policial para que conclua o inquérito policial em tempo legal.
Anote-se que o autuado, conforme laudo de corpo de delito n. 2025.01.003306-TRA, nega ter sofrido agressões por parte de policiais ou agentes de segurança.
Considerando os problemas de saúde relatados, determino que a SEAP proceda exame de saúde minucioso para identificar eventual enfermidade dando o encaminhamento médico adequado, inclusive quanto ao acesso a medicamentos.
Comunique-se as varas as quais o autuado responde a processos sobre a sua prisão para que tomem as medidas que entenderem cabíveis.
Quanto ao pedido formulado pela defesa durante a audiência de custódia, julgo prejudicado ante o encerramento da competência desta vara, devendo ser apreciado pelo juízo competente, bem como pelo promotor natural, após a devida redistribuição.
Por fim, considerando que o Inquérito Policial está devidamente concluído e relatado pela Autoridade Policial, DECLARO ENCERRADA A COMPETÊNCIA DESTA VARA DE INQUÉRITOS PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, razão pela qual determino a redistribuição dos presentes autos a uma das varas criminais da Capital para as providências ulteriores, em tudo observada a literalidade da Resolução TJPA nº 17/2008-GP, com sua redação alterada Resolução TJPA nº 010/2009-GP.
Considerando o encerramento da audiência, determino que o policial penal da SEAP responsável pela condução do preso o encaminhe para realização da devida biometria civil, caso ainda não tenha sido feita, no setor específico no Fórum Criminal e à Central de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC).
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
P.R.I.C., expedindo-se o necessário.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém -
05/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:21
Declarada incompetência
-
03/04/2025 14:21
Mantida a prisão preventida
-
03/04/2025 13:54
Audiência de custódia realizada conduzida por VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI em/para 03/04/2025 11:00, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
03/04/2025 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2025 08:47
Audiência de Custódia designada em/para 03/04/2025 11:00, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:39
Expedição de Mandado de prisão.
-
02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2025 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:35
Juntada de Petição de inquérito policial
-
01/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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