TJPA - 0821820-55.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
16/05/2023 10:33
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/05/2023 10:53
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
28/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
04/02/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
24/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM em 15/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:04
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
22/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
21/10/2022 15:55
Juntada de Petição de parecer
-
20/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 19:51
Recurso Especial não admitido
-
14/10/2022 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2022 08:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
13/10/2022 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:03
Publicado Ementa em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 08:51
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/05/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:17
Publicado Ementa em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA MANTER O RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PARTE AUTORA À INTEGRALIDADE DA PENSÃO POR MORTE.
PREVIDENCIÁRIO. ÓBITO DO EX-SEGURADO OCORRIDO EM 2000.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 40, §5º DA CF/88.
EC N° 20/98.
NORMA AUTOAPLICÁVEL CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C.
STF.
PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41/2003.
DECISUM EM CONFORMIDADE COM A JUSRISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A decisão monocrática agravada manteve a sentença de origem para reconhecer o direito da parte autora à integralidade dos valores de pensão por morte, como se o ex-segurado vivo fosse, tendo em vista que o óbito do servidor ocorreu antes da publicação da EC n° 41/2003, comportando a aplicação do regime de integralidade e paridade.
II- Nos casos em que o óbito do ex-segurado ocorreu antes da publicação da EC n° 41/2003, deve ser aplicada a redação original do art. 40, §5º, da CF/88, que estabelecia que o benefício de pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivesse, norma autoaplicável conforme entendimento da jurisprudência dominante do C.
STF.
Precedentes; III- As novas regras quanto ao estabelecimento da pensão por morte não se impõem ao caso em comento, uma vez que o agravado já era beneficiário da pensão antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou a redação original do art. 40, § 5º, da CF/88.
IV- Agravo interno conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 11 a 18 de abril de 2022.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Des.
José Maria Teixeira do Rosário.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
22/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:14
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
20/04/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:34
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/07/2021 11:14
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 20:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:09
Decorrido prazo de ZENALDO RODRIGUES COUTINHO em 17/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:37
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
22/04/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2020 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 17:28
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 08:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/08/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2020 21:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2020 19:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/08/2020 17:26
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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