TJPA - 0800452-26.2025.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 14:02
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:20
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por WANDERSON FERREIRA DIAS em/para 02/06/2025 12:30, Vara Única de Pacajá.
-
29/05/2025 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:23
Juntada de Informações
-
22/05/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Informações
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21/05/2025 18:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:59
Juntada de Informações
-
13/05/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 11:56
Juntada de Informações
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12/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:04
Juntada de
-
12/05/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0800452-26.2025.8.14.0069 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA REU: DIVINO SILVA PEREGRINO, JOAO PAULO SILVA RESPLANDES ADVOGADO DATIVO: RALLISON COSTA ALVES Nome: DIVINO SILVA PEREGRINO Endereço: INES SOARES, N. 80, -, NAZARÉ, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JOAO PAULO SILVA RESPLANDES Endereço: RUI BARBOSA, 183, , PRÓXIMO AO JOÃOZINHO DO FRETE, -, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: RALLISON COSTA ALVES Endereço: Avenida JK, 22, quejeiro motos altos , Centro, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade, designado o dia 02/06/2025 às 12:30hs para audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam as partes, na pessoa de seus representantes legais habilitados nos autos, com amplo acesso aos autos eletrônicos, intimadas da criação do link abaixo para ter lugar audiência por videoconferência, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial.
ATENÇÃO: A audiência poderá acontecer por videoconferência via ferramenta Microsoft Teams, sendo acessada por meio do link abaixo indicado.
Recomendações aos participantes da audiência virtual: 1.
Possuir internet estável 2.
Deverá as partes e testemunhas baixarem o aplicativo Microsoft Teams antes da audiência, caso ainda não possuam. 3.
Ativar câmera e microfone do aparelho no momento da reunião. 4.
Usar fone de ouvido (preferencialmente). 5.
Estar em um ambiente calmo e sem a presença de outras pessoas, preferencialmente sozinho. 6.
Estar vestido adequadamente. 7.
Ir ao banheiro, tomar água, etc, antes de adentrar ao ambiente de audiência virtual. 8.
Portar, no momento da audiência, um documento que o identifique, com foto. 9.
A(s) pessoa(s) intimada(s) poderão optar por utilizar smartphone ou computador, deste que possua(m) Microsoft Teams instalado em seu respectivo aparelho, acesso à internet, câmera de vídeo e, caso necessário, Leitor de QR Code. 10.Poderá o Oficial de Justiça encaminhar cópia do presente mandado via Whatsapp, quando assim for possível. 11.Em caso de impossibilidade ou dificuldade de comparecimento presencial, a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) comparecerá a audiência de forma virtual, acessando o link abaixo/QR Code, no dia e horário acima mencionado.
Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjkxMDEyYzMtMTM1OS00YWYwLTliYzItYWIyZDk2NjAwMzIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22795f047b-3204-48d9-a708-49b9eaf35b0d%22%7d OBSERVAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA: Partes e Testemunhas residentes nesta cidade ou em outra Comarca, caso necessitem participar da audiência por videoconferência, deverão ser intimadas para que informem endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com DDD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a audiência, a fim de participarem do ato por videoconferência.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça, durante a diligência, venha a constatar que a pessoa intimada não possui condições de participar do ato por videoconferência, por meios próprios (por não dispor de computador, celular e/ou internet), verifique-se a possibilidade de o juízo deprecado disponibilizar sala para ocorrência do ato, que será presidido por este juízo deprecante na data e horário supra designados.
Pacajá/PA, 9 de maio de 2025 MARINES SOARES DOS SANTOS LIMA Auxiliar Judiciário da Vara Única de Pacajá – Mat. 140121-TJPA Assino, nos termos do Provimento 08/2014-CJRMB. -
09/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 14:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/06/2025 12:30, Vara Única de Pacajá.
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24/04/2025 08:34
Juntada de Laudo Pericial
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24/04/2025 08:33
Juntada de laudo de perícia
-
22/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:55
Expedição de Informações.
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22/04/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 04:23
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
04/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800452-26.2025.8.14.0069 Assunto: [Latrocínio] Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor (a): ENCARREGADO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PACAJA PA Ré(u): FLAGRANTEADO: DIVINO SILVA PEREGRINO, JOAO PAULO SILVA RESPLANDES Nome: DIVINO SILVA PEREGRINO Endereço: INES SOARES, N. 80, -, NAZARÉ, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JOAO PAULO SILVA RESPLANDES Endereço: RUI BARBOSA, 183, , PRÓXIMO AO JOÃOZINHO DO FRETE, -, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra DIVINO SILVA PEREGRINO e JOAO PAULO SILVA RESPLANDES, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática, em tese, do delito previsto no artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal.
Destarte, após compulsar os autos, entendo presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, especificamente, a narração do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do (a) denunciado (a), a classificação do crime, bem como o rol de testemunhas, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA.
Ressalto que, neste primeiro momento, vigora o princípio do in dubio pro societate, o qual, a bem da ordem pública e da paz social, relativiza, a priori, o princípio do estado de inocência em favor do interesse maior da Administração Pública, que é a instauração da persecução criminal judicial com vistas à apuração de fatos criminosos.
Ademais, é sabido que para o ato judicial de recebimento da denúncia bastam indícios suficientes da materialidade e autoria delitivas, ou seja, a justa causa necessária para deflagração da competente ação penal, presente no caso em tela ante os elementos informativos apresentados pelo Ministério Público, sobretudo os depoimentos testemunhais, termo de exibição e apreensão e relatório de análise de imagens, conforme indicados na peça acusatória.
Nesse quadro, CITE-SE o (a) denunciado (a), com cópia da denúncia, para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, se entender necessário, sua intimação para audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 396-A, do CPP.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Deve o acusado ser advertido de que, decorrido o prazo supracitado sem que apresente defesa, fica desde já, nomeado(a) o(s) advogado(a) Dr.
RALLISON COSTA ALVES, OAB/PA nº. 27.896, como advogado(a) dativo(a) para oferecê-la, atendendo ao disposto no 396-A, § 2º, do CPP.
Habilite-se o advogado nomeado no sistema PJE.
Junte-se aos autos Certidão de Antecedentes ATUALIZADA Criminais do denunciado, com a indicação da data do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Requisite-se os laudos de necropsia e perícia de local de crime.
Intimações e expedientes de praxe.
Cumpra-se com urgência.
Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Pacajá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
01/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/03/2025 12:26
Recebida a denúncia contra DIVINO SILVA PEREGRINO - CPF: *19.***.*29-62 (FLAGRANTEADO) e JOAO PAULO SILVA RESPLANDES - CPF: *03.***.*53-50 (FLAGRANTEADO)
-
28/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 22:18
Juntada de Petição de denúncia
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:11
Expedição de Mandado de prisão.
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18/03/2025 15:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/03/2025 15:20
Audiência de custódia realizada conduzida por EDINALDO ANTUNES VIEIRA em/para 18/03/2025 14:00, Plantão de Pacajá.
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18/03/2025 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:38
Audiência de Custódia designada em/para 18/03/2025 14:00, Plantão de Pacajá.
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18/03/2025 08:36
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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18/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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