TJPA - 0821474-26.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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20/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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18/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0821474-26.2025.8.14.0301 Reclamante: REGINALDO DA TRINDADE LIMA DA SILVA - CPF: *28.***.*84-53 Preposto(a): Advogado(a): JESSICA PINHEIRO CRUZ - OAB PA30495-A Endereço: AV.
Avenida Ceará, 1024, bairro de Canudos, Belém -Pa, CEP 66.070-080 Reclamante: BRUNA CORREA DO AMARAL - CPF: *16.***.*98-70 Preposto(a): Advogado(a): JESSICA PINHEIRO CRUZ - OAB PA30495-A Endereço: Av.João Paulo II, vila Chagas, 69, Bairro do Marco, CEP 66095-070, Belém-Pa Reclamado(a): M.
J.
IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-75 Preposto(a): Advogado(a): Endereço: Reclamado(a): KARLA SIMONE CARNEIRO PEREIRA – CPF: *75.***.*66-34 Preposto(a): Advogado(a): Endereço: Rua 28 de setembro, 674, bairro reduto Belém Pará, podendo ser contactada através dos telefones (91) 8112-7364 e (91) 9946-1877 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 15 / 07 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Betânia de Figueiredo Pessoa – Juíza de Direito Ausências: REGINALDO DA TRINDADE LIMA DA SILVA – Reclamante BRUNA CORREA DO AMARAL – Reclamante JESSICA PINHEIRO CRUZ - Advogado(a) do(a) Reclamante M.
J.
IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP – Reclamado(a) KARLA SIMONE CARNEIRO PEREIRA – Reclamado(a) Aberta a audiência, a instrução não foi possível, uma vez que a(s) parte(s) Autora(s), apesar de intimada(s) (IDs 147747607), não compareceu/compareceram ao ato.
Em seguida, o Juízo sentenciou: 1- Verifica-se que mesmo ciente da Audiência UNA, marcada para hoje, a parte reclamante não compareceu e nem apresentou justificativa para a ausência até o horário de início audiência.
Está previsto no art. 51, I, da lei nº 9.099/95 que será extinto processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 2- Por esta razão JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Isento a parte autora do pagamento das custas.
Citem-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Eu, Gabriel Marcus de Cristo Lobo, estagiário, auxiliei esta audiência.
Audiência finalizada às 11h 15min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
15/07/2025 23:17
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/07/2025 11:18
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 15/07/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/07/2025 13:35
Decorrido prazo de REGINALDO DA TRINDADE LIMA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:35
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL em 03/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:25
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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04/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0821474-26.2025.8.14.0301 INTIMADO (AUTOR): Nome: REGINALDO DA TRINDADE LIMA DA SILVA Endereço: Avenida Ceará, 1024, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Nome: BRUNA CORREA DO AMARAL Endereço: Vila Chagas, 69, AV JOAO PAULO II, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-070 Advogado(s) do reclamante: JESSICA PINHEIRO CRUZ RECLAMADO: Nome: M.
J.
IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 674, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-355 Nome: Katia Simone carneiro Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 674, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-355 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação dos Reclamantes para em 10 (dez) dias informarem o CPF da reclamada, Katia Simone carneiro.
Belém, PA, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de REGINALDO DA TRINDADE LIMA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BRUNA CORREA DO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0821474-26.2025.8.14.0301 RECLAMANTES: - REGINALDO DA TRINDADE LIMA DA SILVA – Endereço - AV.
Avenida Ceará, 1024, Bairro Canudos, Belém -Pa, CEP 66.070-080 - BRUNA CORREA DO AMARAL – Endereço - Av.
João Paulo II, Vila Chagas, 69, Bairro Marco, CEP 66.095-070, Belém-Pa ADVOGADA: JÉSSICA PINHEIRO CRUZ - OAB/PA 30495 RECLAMADA: MM IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA representada pela socia proprietária KATIA SIMONE CARNEIRO PEREIRA – Endereço - Rua 28 de Setembro, 674, Bairro Reduto, Belém/PA, telefones (91) 8112-7364 e (91) 9946-1877 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 - Intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil. 2 – Apresentada a emenda a inicial, cumpra-se a tutela antecipada abaixo.
Caso contrário, suspenda o cumprimento e faça conclusos para extinção. 3 – DA TUTELA DE URGÊNCIA Verifica-se que o reclamante relata ter colocado seu veículo BMW X1 ano 2013-2014 a venda, o entregando a reclamada, entretanto informa que o veículo foi usado para outras finalidades pela reclamada, tendo o carro sido entregue com 73.000km e devolvido com 112.000km, causando danos expressivos em diversos componentes do automóvel, tais como os pneus, o módulo de ignição, o módulo ABS, o módulo de controle de tração e o rolamento do alternador. 72.190,40 Requer a concessão da tutela antecipada para que a reclamada seja compelida a ressarcir imediatamente as despesas que teve como o transporte e aluguel de veículo, evitando que tenha maiores prejuízos.
Assim, considerando haver necessidade de maiores esclarecimentos para o deslinde do feito, sendo imprescindível a instauração do contraditório, bem como a inexistência nos autos de documentos comprobatórios do valor das despesas apresentadas pela reclamada, INDEFIRO o pedido. 4 - DA AUDIÊNCIA UNA - CITE-SE o reclamado e intime-se as partes para audiência UNA no dia 15/07/2025, às 11h00.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 4.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 5 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 6 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 7 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 10 - Cite-se e intimem-se. 11 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 23 de março de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
31/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 21:01
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:56
Audiência de Una designada em/para 15/07/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/03/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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