TJPA - 0913283-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA ELENA FARIAS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA ELENA FARIAS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:38
Decorrido prazo de MARIA ELENA FARIAS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:03
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
11/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Considerando tratar-se de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
07/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802507-54.2022.8.14.0133
Ana Cristina Osorio Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:21
Processo nº 0805692-27.2024.8.14.0070
Raiane Shirley Marques Silva Pingarilho
Francisco Cassiano Costa Santos
Advogado: Jaqueline Luna Lino Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2024 16:40
Processo nº 0802669-49.2022.8.14.0133
Eliane Luzia Espindola
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2022 13:33
Processo nº 0802669-49.2022.8.14.0133
Eliane Luzia Espindola
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2025 12:25
Processo nº 0806914-12.2025.8.14.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Francisco Sanderley Soares de Almeida
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2025 18:45