TJPA - 0815804-07.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
-
06/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
06/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Considerando tratar-se de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
02/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821169-42.2025.8.14.0301
Rosa Sechico Omoto
Cereja Kazuko Nakauchi
Advogado: Mateus Borba Pereira Monte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2025 22:12
Processo nº 0800996-40.2024.8.14.0007
Ana de Oliveira Ramos
Advogado: Thyago Benedito Braga Sabba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2024 16:27
Processo nº 0800996-40.2024.8.14.0007
Ana de Oliveira Ramos
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2025 08:48
Processo nº 0825263-33.2025.8.14.0301
Humberto Barbosa Ramos Filho
Advogado: Cleiton Rodrigo Nicoletti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2025 17:43
Processo nº 0824490-85.2025.8.14.0301
Andre Luiz Bastos Evangelista
Francisco Carlos Ferreira da Costa
Advogado: Vanessa Amancio de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 12:14